Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Empresas poderão se beneficiar do creditamento do ICMS em suas aquisições

Fonte: |revistafatorbrasil.com.br|

Especialista da Moore Stephens explica que o benefício é para empresas que adquirirem mercadorias de pessoas jurídicas optantes do Simples Nacional.

A partir de janeiro de 2009, as pessoas jurídicas, não optantes pelo Simples Nacional, que adquirirem mercadorias de microempresa ou empresa de pequeno porte, optante pelo Simples Nacional, poderão se beneficiar do creditamento do ICMS em suas aquisições, desde que preenchidos os requisitos dispostos na Lei Complementar nº 123 de 2006, alterada pela Lei Complementar nº 128, de 2008. Esta afirmação do consultor tributário da Moore Stephens Auditores e Consultores, Ary Rodrigues Filho, é bem-vinda para as empresas que estão em busca da redução de seus impostos. Rodrigues alerta apenas para o fato de que nem todo mundo poderá se beneficiar do creditamento.

De acordo com o especialista, as pessoas jurídicas precisam cumprir uma série de obrigações impostas pela lei. “As empresas não poderão aproveitar essa oportunidade caso as microempresas e empresas de pequeno porte estejam sujeitas à tributação do ICMS no Simples Nacional por valores fixos mensais. Também não haverá beneficio se a alíquota do imposto não estiver informada no documento fiscal; se houver isenção estabelecida pelo Estado ou Distrito Federal que abranja a faixa de receita bruta a que a ME ou a EPP estiver sujeita no mês da operação; e quando o remetente da operação ou prestação considerar, por opção, que a alíquota determinada deverá incidir sobre a receita recebida no mês”, explica Rodrigues.

Outro fator que se deve levar em conta é que, embora o benefício seja concedido, ele tem limites claros e estabelecidos. Rodrigues ressalta que as mercadorias deverão ser destinadas à comercialização ou à industrialização posterior, observando-se como limite o ICMS efetivamente devido pelas empresas optantes pelo Simples Nacional em relação a essas aquisições e que a alíquota aplicável ao cálculo do crédito deverá ser informada no documento fiscal e corresponderá ao percentual de ICMS previsto na lei, para a faixa de receita bruta a que a ME ou EPP estiver sujeita no mês anterior ao da operação. “Também é preciso prestar atenção que, na hipótese de a operação ocorrer no mês de início da atividade da ME ou EPP optante pelo Simples Nacional, a alíquota aplicável para o cálculo do crédito corresponderá ao percentual de ICMS referente à menor alíquota prevista na Lei Complementar”, destaca Rodrigues.

O que a empresa deve fazer para receber o benefício? Quais os procedimentos? | O que fazer para receber o máximo de benefício do creditamento? | Qual o limite de valores que podem ser deduzidos?

Perfil da Moore Stephens Auditores e Consultores - Empresa de auditoria, consultoria e outsourcing, integra, como firma membro, a Associação Mundial Moore Stephens International Limited, considerada uma das oito principais organizações mais atuantes na área de auditoria e consultoria no Brasil. A empresa está presente no país desde 1997. Atualmente são oito escritórios nas cidades de Porto Alegre, Curitiba, São Paulo (três escritórios), Joinville, Fortaleza e Ribeirão Preto. Outras unidades estão sendo agora inauguradas no Rio de Janeiro, São José do Rio Preto e Belo Horizonte. O próximo passo será abrir unidades em Campinas e Salvador. A Moore Stephens Auditores e Consultores presta serviços em auditoria, consultoria tributária e empresarial, tecnologia de informação, outsourcing de serviços contábeis, tributários e administrativos, e corporate finance. Há ainda determinadas divisões, com estruturas próprias, criadas para atendimento de interesses específicos, como a Divisão de Auditoria Interna e a Divisão de Small business, entre outras

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