Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Entidades pedem inconstitucionalidade de novas regras do ICMS

Segundo a ABComm, impacto no e-commerce nacional pode chegar a R$ 5 bilhões, volume a ser absorvido sobretudo pelos pequenos empresários

A Associação Brasileira de Comércio Eletrônico (ABComm) entrou com uma Ação Direta de Inconsticucionalidade (ADI) contra o Convênio ICMS 93/2015, que obriga empresas do Simples Nacional a se adequarem a novas conformidades burocráticas em transações interestaduais.

No final de janeiro, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), provocada pelo Sebrae e outras entidades representativas, ajuizou a ADI 5464 com o objetivo de suspender a eficácia da cláusula 9 do mesmo convênio. As duas ações serão julgadas pelo ministro Dias Toffoli.

Além da polêmica cláusula 9, a ABComm também solicita a suspensão das Cláusulas 1ª, 2ª, 3ª e 6ª. "A Clásula 1ª desrespeita a própria Constituição Federal por suprimir matéria de competência de lei complementar. As Cláusulas 2ª e 6ª criam base de cálculo não prevista em lei. Por fim, a Cláusula 3ª fere o princípio de não cumulatividade do ICMS por gerar crédito apenas para o estado de origem" alega a entidade.

"O comércio eletrônico é um dos setores que mais cresce no Brasil, movimentando R$ 48,2 bilhões em 2015. Entretanto, as novas regras do ICMS impostas pelo Convênio 93/2015 podem ter efeitos nefastos para as lojas virtuais, com impacto de R$ 5 bilhões – principalmente para os pequenos empresários. Diante da clara ilegalidade, a ABComm aguarda o julgamento da ADI pelo Supremo Tribunal Federal", informa a entidade.

Burocracia e aumento de preços

Para Silvinei Toffanin, especialista em tributos e diretor da Direto Contabilidade, os custos para adequação às novas regras devem aumentar e ser repassados para o consumidor. Por outro lado, as lojas podem adotar medidas pouco previsíveis, como a suspensão das vendas para determinados estados ou mesmo vender apenas para o estado de origem.

"A cada venda tem que fazer o recolhimento para o estado destinatário. A guia tem que estar recolhida com a nota. Isso demanda um tempo maior e acaba atrasando a distribuição e aumenta os custos", afirma.

Para Toffanin, o Confaz não deve ceder com facilidade, mesmo diante dos protestos dos pequenos empresários. "O E-commerce é muito movimentado pelas pequenas empresas; se a regra (inclusão das empresas do Simples) cair, não vai haver muita diferença na arrecadação. O que pode acontecer é uma prorrogação para adequação", explica.

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