Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo para pagar multa (Sergio Moraes/Reuters)
SÃO PAULO - A Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Procon-SP autuaram estabelecimentos comerciais por falta de emissão de documento fiscal, recusa na indicação do CPF do consumidor, falta de registro eletrônico do documento fiscal, registro fora do prazo legal ou registro com valor diverso do valor da compra.
Ao todo foram lavrados 986 autos de infração contra 702 fornecedores, decorrentes de 5.542 denúncias de consumidores (cada auto lavrado pode conter mais de uma infração e cada estabelecimento pode receber mais de uma autuação).
Os fornecedores autuados serão notificados por correspondência e terão 30 dias de prazo, a partir do recebimento da citação, para efetuar o pagamento da multa de 100 UFESP, equivalente a R$ 1.937,00, por documento fiscal com irregularidade e garantir redução do valor, que pode chegar a 80%, ou apresentar defesa.
Os varejistas podem verificar os autos de infração, disponíveis no site da Nota Fiscal Paulista (www.nfp.fazenda.sp.gov.br) independentemente de terem recebido a notificação.
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