Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Estado propõe parcelamento em dívida de R$ 700 milhões com Andrade Gutierrez

Estado propõe parcelamento em dívida de R$ 700 milhões com Andrade Gutierrez

Fonte: Notícias TJ do AM

A Procuradoria-Geral do Estado (PGE) formaliza ao Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), nesta terça-feira (02), a proposta do governo para o pagamento de dívida contraída com a empreiteira Andrade Gutierrez há 20 anos. O Poder Executivo pleiteia fechar a conta com a empresa em até R$ 700 milhões, mas quer pagar o débito em 15 anos, a partir de 2014.

O Estado deve à Andrade Gutierrez duas faturas, uma de mais de R$ 600 milhões e outra de aproximadamente R$ 90 milhões. O valor, somado e atualizado, gera uma conta de quase R$ 700 milhões. O Poder Executivo já está obrigado pela Justiça Estadual a pagar o montante, no entanto, tenta convencer a empreiteira a aceitar o parcelamento do precatório em 15 anos. No dia 10 de abril uma audiência de conciliação entre as partes deverá fechar a questão.

A dívida foi contraída na década de 90, na gestão Gilberto Mestrinho, durante a construção da Manaus Moderna, e corresponde ao não pagamento dos juros das contas, pagas em atraso. Em 2006, na gestão Eduardo Braga, uma decisão definitiva do TJ-AM obrigou o Estado a quitar as faturas. Desde lá, o governo protela o cumprimento da decisão e tenta negociar os valores para não ter bloqueada a importância de suas contas.

“Nós acreditamos que vai haver uma convergência”, disse o procurador-geral do Estado, Clóvis Frota. “A gente vem tentando uma composição com a Andrade Gutierrez há muitos anos. A perspectiva para empresa é boa. A Andrade Gutierrez precisa ceder”, acrescentou o subprocurador-geral Adjunto, Leonardo Blasch, que integrou a equipe do governo na formalização da proposta encaminhada à Justiça.

Em favor da empreiteira há uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que derrubou a Emenda Constitucional 62/2009, regra que obrigava credores a aceitar o parcelamento de precatórios em até 15 anos, se assim decidisse o Poder Executivo. Agora, pela decisão do STF, dívidas de precatórios precisam ser pagas na totalidade. O que não impede a negociação, no entendimento da Procuradoria Geral do Estado. “Vamos negociar. Mas tudo vai depender da concordância da empresa”, disse Leonardo Blasch.

Orçamento

Segundo o artigo 100 da Constituição Federal, é obrigatória a inclusão, no orçamento das entidades de direito público, de verba necessária ao pagamento de seus débitos, oriundos de sentenças transitadas em julgado, constantes de precatórios judiciários apresentados até 1º de julho, “fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente”. Esse artigo define  as regras para pagamentos de dívidas da Fazenda Pública.

O subprocurador-geral do Estado, Carlos Alexandre, afirmou que o governo “não tem como não pagar” a dívida com a empreiteira Andrade Gutierrez, mas acentuou que os investimentos do Poder Executivo certamente ficarão comprometidos se a conta for quitada em uma única parcela. Se aceitar o parcelamento, a empresa receberá anualmente em torno de R$ 46 milhões até 2029.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está analisando o pagamento de precatórios no Brasil inteiro. O setor de precatórios dos Tribunais de Justiça do Amazonas, Bahia, Paraná, Pará e Ceará vão passar por correições do CNJ. Um dos objetivos do Conselho é padronizar o cálculo dos precatórios e evitar “inconsistências”.

Conforme a lei, o pagamento de precatórios devem ser incluídos no orçamento do órgão devedor e pagas no ano seguinte à decisão judicial.

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