Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Estados consumidores pressionam pela partilha do ICMS no comércio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

24/05/2011 - Estados consumidores pressionam pela partilha do ICMS no comércio eletrônico (Notícias Secretaria da Fazenda do Estado do Maranhão)

 

A partir de 1º de junho, o Estado do Maranhão passa a cobrar a diferença do ICMS nas aquisições interestaduais de mercadorias pela internet, catálogo, telemarketing e show room por consumidor final.  A mudança será instituída por Decreto do Governo do Estado, que assim determina a partilha do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS, entre o Estado de origem e o de destino da mercadoria adquirida por consumidor final.

O decreto estadual ratifica as decisões do protocolo 21, celebrado no Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), assinado por 21 estados brasileiros das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, entre os quais o Maranhão, que se sentem prejudicados com a atual regra constitucional que determina que o ICMS, nas operações interestaduais de vendas de mercadorias a consumidor final, seja recolhido exclusivamente ao Estado de origem da mercadoria.

A cobrança do ICMS na origem beneficia os maiores centros econômicos que abrigam a grande maioria das lojas virtuais, como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná e Santa Catarina, que não assinaram o protocolo. Em 2010, o ICMS do comércio eletrônico movimentou mais de R$ 15 bilhões. Somente o Maranhão perdeu R$ 35 milhões por conta das operações realizadas nesse segmento.

Com o protocolo 21, passa a vigorar entre os Estados signatários o regime de substituição tributária para essas operações interestaduais a consumidor final, ou seja, o estabelecimento virtual remetente da mercadoria ficará responsável pela retenção e recolhimento do ICMS a favor do estado de destino.

Já as operações oriundas dos Estados que não assinaram o protocolo, e que, portanto, não farão a partilha do ICMS, a Sefaz fará a cobrança da diferença de alíquota devida ao Estado (5% ou 10% do valor da operação para os produtos com alíquota de 17%), mesmo que o imposto tenha sido cobrado integralmente na origem. O transportador das mercadorias reterá os bens até que o adquirente recolha o ICMS devido.

Para Cláudio Trinchão, Secretário de Estado da Fazenda, o prejuízo decorrente dessa forma de tributação afeta não apenas as receitas do Estado, mas, principalmente, prejudica a sociedade maranhense, pois resulta em transferência de riqueza dos Estados menos desenvolvidos para as regiões industrializadas, fechamento de empresas locais e perda de postos de empregos existentes no Maranhão.

O argumento de Cláudio Trinchão, ao lado dos 21 Secretários dos estados signatários do protocolo, é que a regra constitucional precisa ser revista, pois quando ela foi elaborada não existia a modalidade do mercado varejista virtual, cujo volume de negócios representa hoje um dos maiores segmentos da economia nacional.

Secretários vão ao Senado

Esta semana, o Secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, e os secretários de fazenda da Bahia, Ceará e Pernambuco reuniram-se com o Presidente do Senado, José Sarney, para pedir o desarquivamento da PEC 36/06, do ex-senador Rodolpho Tourinho (DEM-BA), que defende a partilha do ICMS entre o Estado de origem e o de destino, nas vendas interestaduais de mercadorias a consumidor final pela internet, catálogo, telemarketing e show room.

Segundo Cláudio Trinchão, a PEC dá ao comércio eletrônico o mesmo tratamento tributário do comércio tradicional, em que os recursos dos impostos são divididos entre o estado de origem e o estado do consumidor final. Para o secretário, a divisão "é justa do ponto de vista do federalismo fiscal".

Para o Secretário, o modelo proposto no atual protocolo do Confaz é apenas um passo inicial rumo a uma mudança maior, contida na proposta da reforma tributária que tramita no congresso nacional, que é a tributação do ICMS no destino, ou seja, no local onde o produto é consumido.

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