Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Exportação CIF ganha espaço com frete e seguro barato

escrito por Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais, e publicado em https://blogdorochaseguros.wordpress.com

Os baixos valores do frete marítimo internacional e custo do seguro de transporte abrem uma excelente oportunidade para as empresas que vendem suas mercadorias ao exterior adotarem estratégias de negociação assumindo os custos de frete e seguro. Tradicionalmente, os exportadores brasileiros vendem suas mercadorias na condição FOB (Free On Board). Nesse termo de Incoterms, o vendedor encerra suas obrigações e responsabilidades com a entrega da mercadoria desembaraçada para exportação a bordo do navio no porto de embarque, deixando a responsabilidade pela contratação do frete e seguro para o comprador e em seu país.

As exportações brasileiras são predominadas pela condição FOB porque a nossa marinha mercante nunca teve muita força e faltava poder de negociação, mas o jogo começa a mudar com o atual momento da navegação, que com a baixa demanda de volumes para exportação, sobra oferta de espaço nos navios e o preço do frete reduziu drasticamente, o que possibilita aos exportadores uma mudança no modelo de venda para a condição CIF (Cost, Insurance and Freight).

Com os reduzidos valores do frete marítimo e custo do seguro de transporte internacional oferecido pelo mercado segurador brasileiro, o momento é adequado para os exportadores apostarem na condição de venda em que assumem esses custos e responsabilidades, pois agregarão valor ao seu negócio, se tornarão mais competitivos e terão um melhor controle de toda a operação.

Na exportação CIF, o exportador se obriga a entregar a mercadoria a bordo do navio, com as despesas de embarque da mercadoria, do frete, e do custo do seguro pagas até o porto de destino. O seguro deve cobrir a garantia básica mínima e com valor de 110% e ter como beneficiário o comprador ou outro com interesse segurável. Mas, a maioria dos seguros é contratada com cobertura completa, a qual garante os prejuízos decorrentes de perda ou dano material sofrido pela mercadoria durante toda a viagem, como os riscos de colisão, explosão, incêndio, naufrágio, extravio, roubo e avaria grossa, entre outros.

Por: Interface

Exibições: 72

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço