Uma empresa de materiais de construção foi condenada pelo TST (Tribunal Superior do Trabalho) a pagar R$ 15 mil a uma ex-funcionária que recebeu apelidos com conotações sexuais no emprego. Ela era chamada de "delícia" e "gostosona" por colegas e por um superior hierárquico. A prática era recorrente, considerou a Justiça.
Na primeira decisão, a Justiça trabalhista considerou que houve dano moral. No TST, a decisão foi mantida.
Em primeira instância o juiz considerou que a empresa deve ser penalizada por incentivar e tolerar o uso de apelidos de caráter ofensivo e que empregada sofreu constrangimento moral e psíquico, "devendo ver reparada a lesão sofrida". O TRT ainda negou o seguimento do recurso de revista da empresa ao TST.
O caso aconteceu em 2006, mas só agora houve uma decisão final.
Fonte:|http://classificados.folha.uol.com.br/empregos/1141618-funcionaria-...
Comentar
Mas, ela continuou na empresa?
Continua atraente? Mudaram o apelido?
Nestas horas a foto de corpo inteiro é fundamental para avaliação da rede.
Obs: -A foto deve ser da época pois passados seis anos ela pode estar "mudada"!
Remeteu minhas lembranças ao caso da universitária de São Paulo, aquela que usava um microvestido.
Se a empresa reforçou a discriminação, e foi conivente; sem considerar outros méritos, ela (a empresa) ficou na mira da justiça.
Mas quebrando a seriedade da informação, há fotos para fazermos nosso próprio julgamento?
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI