Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Governo zera PIS e Cofins para importação de álcool (Notícias Agência Brasil - ABr)

30/12/2013 - Governo zera PIS e Cofins para importação de álcool (Notícias Agência Brasil - ABr)

Pelos próximos três anos, os importadores de todos os tipos de álcool deixarão de pagar Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Segundo a Medida Provisória nº 634, publicada sexta-feira (27) no Diário Oficial da União, os tributos terão a alíquota zerada até 31 de dezembro de 2016.

A redução não afeta apenas o etanol usado como combustível, mas todos os tipos de álcool. De acordo com a Receita Federal, a mudança pretende evitar o acúmulo de crédito de empresas importadoras de álcool, que não tinham como aproveitar esses créditos na venda do produto no mercado interno e obter desconto no pagamento dos dois tributos.

O aproveitamento dos créditos acumulados pelos importadores até agora foi esclarecido pela medida provisória. De acordo com o texto, o crédito presumido poderá ser usado na revenda do álcool pela importadora, mas somente até o fim de 2016 e apenas se o crédito estiver ligado à produção e à comercialização do produto.

A MP também reduziu a zero a alíquota de PIS/Cofins para a importação de neuroestimuladores usados para combater o mal de Parkinson. Em nota, a Receita Federal informou que a desoneração pretende reduzir o custo do tratamento com esse tipo de medicamento, mais moderno que os métodos tradicionais.

Em outro artigo, a MP estendeu a desoneração da folha de pagamento a consórcios de empresas de construção de obras de infraestrutura. As empresas do setor vão passar a pagar todo mês à Previdência Social 2% sobre o faturamento, em vez de 20% sobre a folha de pagamento. Segundo a Receita, as empresas de construção são beneficiadas com a desoneração da folha desde novembro, mas existiam dúvidas sobre os consórcios de empreiteiras.

Exibições: 66

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço