Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Importadores terão de devolver ao exterior mercadorias em desacordo com a lei

Importadores terão de devolver ao exterior mercadorias em desacordo com a lei

Por: InterFace

Os importadores brasileiros serão obrigados a devolver ao exterior mercadorias que tragam riscos sanitários, biológicos, nucleares e ambientais. A exigência consta da Medida Provisória (MP) 656, publicada no início deste mês e que altera a Lei 12.715, de 2012, que regulamenta a remoção e a destruição de mercadorias que entrem no país em desacordo com a legislação brasileira. A lei foi aprovada após a descoberta de que lençóis usados em hospitais estavam sendo importados para a fabricação de roupas em Pernambuco.

Até agora, a lei permitia tanto a devolução como a incineração da mercadoria. No entanto, o texto legal dava prioridade para a destruição em vez da retirada no país. De acordo com o secretário executivo adjunto do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, a legislação fazia com que os importadores não devolvessem a mercadoria e deixassem para o governo arcar com o custo de armazenar os resíduos e fazer a incineração.

“Mudamos a prioridade do texto para reduzir os custos de o governo administrar e estocar os resíduos. O comando é que o importador imediatamente promova a devolução da mercadoria. Agora, ela será destruída somente se o importador não retirar do país no prazo. Isso desonera o governo do custo do procedimento”, explicou Oliveira.

A medida provisória também prorrogou, até 2018, o desconto no Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de indústrias que comprarem resíduos sólidos diretamente de cooperativas de catadores para usarem como matérias-primas. O incentivo acabaria no fim do ano. Dependendo do tipo de resíduo, o desconto no imposto varia de 10% a 50%. A medida beneficia principalmente indústrias que usam papel, alumínio e vidro na fabricação de produtos.

FONTE: AGÊNCIA BRASIL

Exibições: 69

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço