Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Indústrias têxteis de SP estão livres de novo FAP

Fonte:|estudandoodireito.blogspot.com/|

Por Alessandro Cristo

As empresas continuam contando com a Justiça para impedir o aumento da alíquota de contribuição previdenciária a ser paga em 2010. Com a mudança no cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) feita pela Previdência Social no fim do ano passado, há quem tenha um aumento de até 100% na parcela patronal ligada aos riscos de acidentes de trabalho. Por isso, o Sinditextil, que representa indústrias ligadas à confecção no estado de São Paulo, pediu e conseguiu uma liminar impedindo que suas filiadas sofram os aumentos.

Anexo liminar
Liminar a favor do sinditextil.pdf
A decisão é da 20ª Vara Federal Cível de São Paulo. Nela, a juíza Tânia Zauhy deixa claro não concordar com a falta de clareza do novo método. “Há ofensa à segurança jurídica, dado que as regras entre a administração e o Fisco, sobretudo aquelas que envolvem o recolhimento de tributos, devem ser transparentes.” Por isso, para a juíza, enquanto a Previdência não publicar oficialmente de que forma os Riscos Ambientais do Trabalho passaram a ser apurados, fica obrigada a cobrar da forma antiga. A decisão foi obtida pelo advogado Helcio Honda, assessor jurídico da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo.

O Decreto 6.957/09, editado em setembro, é o responsável pelo descontentamento. A norma mudou a maneira como incidem os Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) — que variam em função do Fator Acidentário de Prevenção — no valor final da contribuição previdenciária. O novo cálculo, válido a partir de 1º de janeiro, usa o índice da faixa de risco do setor ao qual a empresa pertence. Os níveis leve, médio e grave ganham as alíquotas de 1%, 2% e 3% sobre a folha de salários, respectivamente, compostas pelo fator multiplicador chamado Fator Acidentário de Prevenção, o FAP. O assunto é detalhado pela Lei 8.212/91. Em 2003, a Lei 10.666 criou o cálculo do RAT.

A definição do FAP leva em conta os acidentes informados pela empresa no anterior, que geraram o pagamento de benefícios previdenciários aos empregados acidentados. É justamente isso que está intrigando as empresas. A reclamação é que o cálculo feito pelo site da Previdência mostra apenas o índice do FAP e lista alguns eventos de acidentes registrados em nome da empresa, mas não explica o método usado. A variável da Previdência se baseia na gravidade e na frequência dos incidentes, mas não revela como essa classificação é feita.

Em maio, o Ministério da Previdência Social baixou a Resolução 1.308/09, em conjunto com o Conselho Nacional da Previdência Social. Nela, listou os percentuais referentes à frequência, à gravidade e ao custo dos acidentes para o fisco. Os critérios para as alíquotas dependem de cada caso e, por isso, apenas o contribuinte pode saber o que influenciou na sua situação. São esses dados que ainda não foram liberados pela Previdência. A data para a entrada de recursos administrativos contra o índice fixado expirou na última terça-feira (12/1).

Segundo informações divulgadas pela Confederação Nacional da Indústria, as mudanças feitas no seguro de acidente de trabalho devem gerar aumentos de até 200% nos custos das empresas com seguro. Das 1,3 mil atividades econômicas catalogadas pela Receita Federal, 866 serão afetadas pelas alterações.

A justificativa do governo para a criação do novo cálculo é o aumento de 13,7% no número de acidentes de trabalho em 2008, divulgado no Anuário Estatístico de Acidentes do Trabalho do Ministério da Previdência, no fim do ano passado. Os casos de incapacidade permanente decorrente de tarefas profissionais também aumentaram. Foram 28,6% a mais em 2008, em comparação a 2007. Em todos os casos, é a Previdência Social quem tem de pagar os benefícios mensais aos trabalhadores.

Reação em cadeia
Antes da liminar concedida pela Justiça paulista às indústrias têxteis paulistas, a Justiça Federal de Santa Catarina já havia dado duas liminares contra o novo cálculo. O juiz Claudio Roberto da Silva, da 3ª Vara Federal de Florianópolis, determinou a suspensão da aplicação do FAP às alíquotas do RAT das empresas Ondrepsb Limpeza e Serviços Especiais e Orcali Serviços de Segurança.

O juiz explicou que o FAP “é sim integrante do núcleo do tributo, importando, eventualmente, aumento da alíquota, por isso que incidente o artigo 150, I, da Constituição Federal, o qual cuidou de limitar o poder de tributar do Estado”. Por isso, a criação de uma “alíquota móvel, e móvel ao sabor de ação da administração”, acarreta em uma enorme insegurança jurídica no cenário tributário. Clique aqui e aqui para ler as decisões.

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Comentário de Textile Industry em 26 janeiro 2010 às 13:52
Justiça dá liminar contra regra trabalhista
Empresas e entidades de setores patronais, como o Sinditêxtil (sindicato paulista da indústria têxtil), começam a obter liminares da Justiça para escapar das novas regras para o cálculo da contribuição ao RAT (Riscos Ambientais do Trabalho) -antigo Seguro Acidentes do Trabalho-, que passaram a vigorar a partir deste mês.

Essa contribuição incide sobre a folha de pagamento e é cobrada de cerca de 1 milhão de empresas em todo o país. Estimativa do Ministério da Previdência é de uma arrecadação de R$ 8,1 bilhões com essa contribuição no ano passado e de uma despesa de R$ 14,2 bilhões.

Com o objetivo de premiar as empresas que investem na segurança do trabalho e de punir as menos preocupadas com prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, o Conselho Nacional de Previdência Social criou o FAP (Fator Acidentário de Prevenção), um multiplicador, que varia de 0,5 a 2, para ser aplicado sobre alíquotas de 1%, 2% e 3% da contribuição ao RAT incidente sobre a folha de salários das empresas.

Essas alíquotas de 1%, 2% e 3% são estabelecidas a setores, considerando o risco que oferecem aos trabalhadores. E o FAP -criado pela lei 10.666 de 2003 e regulamentado por decretos, portarias e resoluções- é determinado a cada empresa e varia de acordo com os registros de doenças, acidentes e mortes no ambiente de trabalho.

Projel Engenharia Especializada Ltda, Fresenius Hemocare Brasil Ltda (produtos médicos e hospitalares), Coats Corrente Ltda (têxtil) e Caliendo Metalurgia e Gravações Ltda. são exemplos de empresas que obtiveram liminares da Justiça para não adotar o FAP.

O Sinditêxtil obteve liminar em favor de 108 empresas associadas durante plantão judiciário em dezembro e espera a confirmação. A Fiesp (Federação das Indústrias do Estado de São Paulo) também entrou com pedido de liminar na Justiça e aguarda decisão.

Para empresas e entidades que foram à Justiça, não ficou transparente como o ministério definiu os setores que pagam 1%, 2% e 3% de contribuição ao RAT e como estabeleceu o multiplicador a ser aplicado a cada empresa. O ministério não teria divulgado o ranking de setores que oferecem mais e menos riscos aos empregados, o que, para elas, é outra falha.

"Essas novas regras têm problemas. A maioria das entidades passou a pagar alíquota maior sem saber a razão. A Fiesp pagava alíquota de 1% e agora pagará 3%. A federação já recorreu à Justiça contra o RAT e o FAP", diz Hélcio Honda, diretor titular do Departamento Jurídico da Fiesp.
A liminar favorável à Projel foi concedida pelo juiz federal José Henrique Prescendo, da 22ª Vara Federal de São Paulo.

"A alíquota determinada para o setor da Projel é de 3%, e o FAP, de 1,64, o que significa que a contribuição da empresa, que era de 3%, passou para quase 5% sobre a folha de pagamento. A empresa, no entanto, só registrou dois afastamentos por doença de trabalho e nenhum acidente no período considerado (abril de 2007 a dezembro de 2008). A ideia do FAP é boa, só que ninguém sabe como são feitos os cálculos", diz Juliano Di Pietro, advogado da Projel.

A liminar favorável à Fresenius Hemocare foi concedida pelo juiz federal substituto Douglas Camarinha Gonzales, da 7ª Vara Federal de São Paulo; a da Coats, pelo juiz federal João Batista Gonçalves, da 6ª Vara Federal de São Paulo.

Emerson Casali, gerente executivo de Relações do Trabalho da CNI (Confederação Nacional da Indústria), diz que a confederação é favorável à filosofia de premiar quem investe em saúde e segurança no trabalho e de onerar quem não investe.

"Só que, na prática, as novas regras não foram nessa direção. O RAT aumentou para dois terços dos setores, até para as empresas que não têm registro de acidente de trabalho. Foi criada uma fórmula para reduzir o desconto para quem não registrou acidente", afirma.

A CNI estima aumento de R$ 5 bilhões na arrecadação com a contribuição ao seguro acidente neste ano com as novas regras. "A arrecadação deve chegar a R$ 13 bilhões neste ano, sendo que o governo disse que não iria elevar encargos das empresas com as mudanças."

Fonte: Fátima Fernandes - Folha de S.Paulo

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