Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Prezados, boa noite,

Tenho minha marca de camisetas e estou expandindo para mais segmentos no mesmo nicho/público alvo.

Tenho encontrado bons fornecedores de roupas prontas em atacado, entretanto, gostaria de saber se alguém pode auxiliar na questão das etiquetas. Quero trabalhar com as etiquetas da minha marca registrada e não sei até que ponto posso "reetiquetar" uma roupa comprada pronta em atacado.
Seguirei as mesmas regras de composição e demais exigências do Inmetro quanto as especificações, porém não sei se posso retirar a etiqueta do fabricante ou pedir à ele que coloque a etiqueta da minha marca.

Sabem me orientar quanto a isso?
Grata e boa semana

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Comentário de Roberto Shigematsu em 28 novembro 2018 às 18:21

Verifique junto a receita se o seu CNAE, pode ser colocado etiqueta com seu CNPJ, caso seja somente de comercio"Negativo" voce não pode colocar sua marca com seu CNPJ.

tome cuidado o trocar etiqueta de composição de peças que tem como fabricantes grandes marcas. podera lhe trazer grandes problemas, o modo correto seria entrar em contato com o fabricante e de posse de contrato ele inserir os dados seu na etiqueta.

Comentário de Roberto Luiz Pessuto em 27 novembro 2018 às 15:13

Boa tarde.

Eu represento etiquetas bordadas e estampadas.

Para vc colocar sua marca, o ideal e vc comprar o produto do fornecedor e mandar sua etiqueta para ele colocar.

Pois vc pode ter sua marca, porem tem que tem seu CNPJ, pois vc é o responsavel pelo produto

QQuer coisa entre em contato comigo.

roberto.pessuto@rpcentral.com.br

Comentário de Mariana Amaral em 27 novembro 2018 às 15:09

Olá Nathaly, boa tarde.

Sim, você pode reetiquetar as peças compradas ou pedir para o fornecedor colocar as suas informações (marca e CNPJ) nas etiquetas das peças.

A legislação de etiquetagem fala que: nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso.
a.1 Entende-se como “identificação fiscal” os registros tributários de pessoas jurídicas ou físicas, de acordo com as legislações vigentes dos Estados Partes.

Nesse caso, em caso de algum problema com as peças, o seu CNPJ é que seria responsabilizado pelo produto.

Trabalho com legislação e compliance de produtos têxteis, caso você queira conhecer mais www.etiquetacerta.com

Abs,

Mariana Amaral

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