Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Inmetro destaca importância da Avaliação da Conformidade

Inmetro destaca importância da Avaliação da Conformidade

Por: Interface

No Brasil, os tradicionais mecanismos de Avaliação da Conformidade ainda não são levados a sério como deveriam. O Inmetro exige que essas avaliações sejam feitas a partir de uma metodologia especialmente desenvolvida para o produto em questão, levando em consideração as ferramentas de análise de risco, e tomando como base aspectos legais, ambientais, sociais, técnicos e econômico-financeiros. São importantes exames como Certificação, Declaração do Fornecedor, Etiquetagem, Inspeção e Ensaios, que garantem a qualidade de um produto.
Os objetivos dessas avaliações, de acordo com o Inmetro, são informar e proteger o consumidor, em particular quanto à saúde, segurança e meio ambiente; propiciar a concorrência justa; estimular a melhoria contínua da qualidade; facilitar o comércio internacional e fortalecer o mercado interno.
A Avaliação da Conformidade se torna compulsória, isto é, obrigatória, por meio de um instrumento legal, emitido por um órgão regulador, e se destina, prioritariamente, à defesa do consumidor no que diz respeito à proteção da vida e da saúde e à preservação do meio ambiente.
O Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex), através do Banco do Brasil, é o órgão anuente dos produtos regulamentados pelo Inmetro e certificados compulsoriamente, exceto dos produtos contemplados pela Lei n.º 10.295, de 17 de outubro de 2001, que estabelece a Política Nacional de Conservação e Uso Racional de Energia, regulamentada pelo Decreto n º 4.059, de 19 de dezembro de 2001.
Os produtos de certificação compulsória estão disponíveis para consulta no site do Inmetro e o embarque dos produtos no exterior deve se dar após o deferimento da Licença de Importação. Para o deferimento destes produtos, o fabricante/importador deverá apresentar o certificado de conformidade do produto, através de um organismo acreditado pelo Inmetro. Os organismos acreditados estão disponíveis para consulta no sitio do Inmetro.
Para os casos previstos na Portaria Inmetro nº 354, de 09/10/2008, deverá ser solicitado ao Inmetro a emissão de Declaração de Liberação para Importação de Produtos. Devem ser observados os documentos necessários para a emissão da Declaração. Acesse a Portaria e veja detalhes.

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