Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Inmetro exige padronização das etiquetas de produtos têxteis

O Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) exige que as empresas responsáveis pela etiquetagem de mercadorias têxteis no Brasil cumpram a padronização detalhada a seguir.

De acordo com o Capítulo II do Regulamento Técnico Mercosul sobre Etiquetagem de Produtos Têxteis, aprovado pela Resolução do Conmetro nº 2 de 2008, os produtos têxteis de procedência nacional ou estrangeira deverão apresentar, obrigatoriamente, na etiqueta as seguintes informações:

a) nome ou razão social ou marca registrada no órgão competente do país de consumo e identificação fiscal, do fabricante nacional ou do importador ou de quem apõe a sua marca exclusiva ou razão social, ou de quem possua licença de uso de uma marca, conforme o caso. a.1) Entende-se como “identificação fiscal” os registros tributários de pessoas jurídicas ou físicas, de acordo com as legislações vigentes dos Estados Partes.

b) país de origem. Não serão aceitas somente designações através de blocos econômicos, nem indicações por bandeiras de países.

c) nome das fibras têxteis ou filamentos têxteis e seu conteúdo expresso em percentagem em massa.

d) tratamento de cuidado para conservação de produto têxtil.

e) uma indicação de tamanho ou dimensão, conforme o caso.

Todas essas informações devem ser descritas em caracteres legíveis e visíveis, nunca inferiores a 2mm, em igual destaque e em caráter permanente e indelével e não poderá ser abreviada, exceto a razão social ou marca ou nome, tamanho, forma societária e siglas de identificação fiscal (ver item 20 da Resolução do Conmetro nº 2 de 2008).

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Comentário de silvia borges em 17 fevereiro 2012 às 21:28

E para os importados legalmente, tudo isso TRADUZIDO!

Comentário de Eduardo Navas em 16 fevereiro 2012 às 8:55

Venho salientar que a fiscalização dos vestuários são tanto para produtos nacionais quanto para os importados, vide Art. 3 Determinar o cumprimento das obrigações decorrentes do Regulamento, ora aprovado, por parte dos fabricantes, importadores e comerciantes no prazo de 120 (cento e vinte) dias após a data de sua publicação, inclusive no que concerne aos produtos têxteis estocados.

Comentário de Valdir Kuroski em 16 fevereiro 2012 às 7:29

Jonas,

Concordo totalmente com você em relação aos Importados.  Não podem haver 2 pesos e 2 medidas.  Quanto a regra clara, é possível que alguns detalhes em determinados produtos levem a várias interpretações, mas os pontos principais em relação às informações que devem constar das etiquetas é claro, mas mesmo assim tem um monte de gente que ainda não se adequou.  Na verdade a maioria destas regras foi definida já em 2002.  São 10 anos.  E ainda tem gente que está pedindo mais tempo.  Creio que o importante para nós, que trabalhamos diretamente na área de Desenvolvimento de Produtos é manter as antenas ligadas e contato constante com o Inmetro para tomar conhecimento de qualquer nova regra ou mudança na interpretação das regras existentes.

Um abraço a todos.

Comentário de Julio Caetano H. B. C. em 15 fevereiro 2012 às 21:22

Concordo que já é hora de fazer valer cumprit a padronização, doa a quem doer, pois é em benefício do Comprador.
Há tempos houve vista grossa para alguns polos de confecção para não prejudicá-los; já é hora de fazer valer.
Com as importações idem.
Será mais eficaz fazer verificações por meios estatísticos nas Confecções brasileiras e nos Conteiners nos portos, com ampla divulgação dos  resultados.

Comentário de Jonas Vieira em 15 fevereiro 2012 às 17:00

O INMETRO deveria concentrar sua fiscalização nos produtos importados que são vendidos a esmo pelas grandes redes sem nenhuma observância a esta regulamentação.

Mas é mais fácil fiscalizar e autuar os pequenos e médios industriários, até por que estes tem nome e endereço.  

Me desculpe Valdir mas até para quem é Técnico na área a regra deixa espaço para várias interpretações.  Já participei de algumas reuniões , seminários sobre este tema e até os fiscais do Inmetro divergem opiniões sobre o mesmo ponto.

A única coisa que vejo que é claro é para " Produtos importados...vista grossa.  Para Produto Nacional...Pente fino".

Comentário de Valdir Kuroski em 15 fevereiro 2012 às 16:39

Quem teve 4 anos para se adequar, não queira agora reclamar das autuações.  A regra é clara e foi disponibilizada desde 2008.

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