Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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IRPF TEM SIDO AUMENTADO DE FORMA ILEGAL E INCONSTITUCIONAL
Roberto Rodrigues de Morais Elaborado em 07/2011 I - INTRODUÇÃO Os contribuintes do IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA têm sido penalizados com aumentos abusivos na carga tributária em virtude do desrespeito, por parte do Poder Tributante, do princípio Constitucional na Legalidade Tributária. A Constituição Cidadã de 1988 prescreve que “é vedado aos entes políticos instituir ou majorar tributos senão por meio de lei”, (1) o que significa que não se cria ou aumenta tributo sem que o Poder Legislativo tenha legislado a respeito. O Governo Federal vem conseguindo penalizar os Contribuintes do IRPF
de forma ilegal ao CONGELAR os valores contidos no Regulamento do Imposto de Renda (2), tendo a omissão do necessário reajuste ocorrido por Seis anos consecutivos
no Governo FHC e Três anos no Governo Lula, como se a inflação no período fosse igual à zero. Alguns tópicos onde se vê claramente a necessidade de correção dos valores ou alteração na legislação tributária serão abordados a seguir. II
? DEDUÇÃO POR DEPEDENTES Tanto na tabela da Retenção na Fonte da Pessoa Física como na Tributação através da Declaração de Ajuste Anual do IRPF os congelamentos interferem diretamente no saldo final do Imposto a Pagar ou a
Restituir, pela inadequação dos valores vigentes em contraste com a Inflação ocorrida durante o lapso de tempo do Plano Real (1994/2011). Igualmente, ao considerar como dependentes (3) “a filha, o filho, a enteada ou o enteado, até vinte e um anos, ou de qualquer idade quando incapacitado física ou mentalmente
para o trabalho”, penaliza o contribuinte que mantém os citados dependentes cursando universidade, principalmente quando os cursos são mais longos e caros (medicina e as exatas), que exigem a presença dos estudantes durante todo o dia
no respectivo estabelecimento de ensino, impedindo-os de trabalharem e auferirem renda própria, ou seja, continuam dependendo financeiramente dos pais.

Fonte: Revista Legis

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