Tiago Conde: "Julgar sem paridade causa um problema enorme para o contribuinte"
Uma decisão da Justiça Federal do Distrito Federal impediu a realização de um julgamento no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), marcado para ontem. A 21ª Vara Federal Cível acatou pedido da ArcelorMittal Brasil, que solicitou a suspensão devido à falta de paridade entre representantes da Fazenda e dos contribuintes na 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção.
Como falta preencher várias vagas para representantes dos contribuintes e da Fazenda no tribunal administrativo, muitos processos estão sendo julgados por turmas sem a composição completa – de oito conselheiros, segundo o regimento interno.
O colegiado que julgaria o processo da ArcelorMittal, que discute a cobrança de Imposto de Renda e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) referente a uma reestruturação societária, está com seis conselheiros. Falta um representante da Fazenda e um dos contribuintes. Além das vagas abertas, um conselheiro, também representante dos contribuintes, não participaria da análise por ter se declarado impedido.
A companhia chegou a pedir a substituição do conselheiro impedido ou o adiamento do julgamento, segundo informa o juiz federal substituto Márcio de França Moreira na decisão liminar. Mas sua solicitação não foi atendida pelo Carf, o que a levou ao Judiciário.
Em mandado de segurança, pede a designação de dois conselheiros suplentes, representantes dos contribuintes. E caso não seja possível convocá-los, o adiamento do julgamento até a composição ser paritária.
Na liminar, o juiz federal destaca que o regimento interno do Carf prevê a paridade. E que são previstos para cada seção pelo menos seis suplentes de conselheiros de cada categoria. Para ele, a resposta negativa ao pedido da ArcelorMittal viola o princípio da legalidade. "Na ausência de titular deve-se convocar suplente, como forma de garantir a composição paritária do colegiado", afirma na decisão.
De acordo com o presidente da 1ª Turma da 2ª Câmara da 1ª Seção, Roberto Caparroz de Almeida, os julgamentos podem ser realizados quando há quórum mínimo que, de acordo com o regimento interno, é de cinco conselheiros. O mesmo entendimento tem o presidente do Carf, Carlos Alberto Barreto. Em entrevista anterior ao Valor, destacou que, se houver quatro conselheiros do Fisco e apenas um dos contribuintes, um processo pode ser julgado.
Não é a primeira vez que a Jus
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI