Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Justiça absolve "piratas" com dívida abaixo de R$ 20 mil

Leonardo Rodrigues/ValorEdson Luiz Vismona: delito afeta a indústria e os direitos dos consumidores

Com base em orientações do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Ministério da Fazenda, juízes de todo o país estão tratando casos de contrabando de produtos piratas como crime de bagatela e, com isso, integrantes de quadrilhas estão ficando livres da prisão.

Portaria da Fazenda determina o não ingresso na Justiça para executar dívidas inferiores a R$ 20 mil. O Supremo está usando o piso, definido em março de 2012, para conceder habeas corpus e encerrar ações penais contra comerciantes de produtos piratas. Com isso, criminosos sabem que, se transportarem produtos ilegalmente para o país em valores fiscais abaixo de R$ 20 mil, não serão condenados.

Um cidadão paraguaio, que fez o chamado "rapel" de mercadorias - o transporte de "muamba" por cabos - na Ponte da Amizade, entre Foz do Iguaçu e Ciudad del Este, se livrou de ação no STF, porque o crime era de R$ 13 mil. Em outro caso, um viajante teve produtos eletrônicos e de informática apreendidos em um ônibus, no interior do Paraná. Processado por descaminho no Superior Tribunal de Justiça (STJ), obteve decisão no STF para livrá-lo de ação penal, porque as mercadorias equivaliam a R$ 11,6 mil em impostos.

O caso de dois comerciantes de Assis (SP) foi além. Eles foram presos em flagrante com 54 mil DVDs num posto de gasolina e confessaram que trouxeram a mercadoria do Paraguai para vender em Campinas. Foram absolvidos pelo Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo, porque o contrabando somava R$ 14 mil em impostos.

O relator do processo no TRF, desembargador Antonio Cedenho, justificou a decisão, alegando que seguia orientação do STF em outro caso, referindo-se a pedido de habeas corpus para um morador de Foz do Iguaçu denunciado em 2011, antes da orientação da Fazenda. Ele se livrou de pena, em março deste ano, porque os produtos trazidos irregularmente levaram ao não recolhimento de R$ 16,8 mil em impostos.

Ao proferir voto a favor do comerciante de Foz, o ministro Luiz Fux, relator do processo, constatou que duas Turmas do STF firmaram o entendimento de que o princípio da insignificância deve ser aplicado sempre que o valor do tributo não pago for inferior a R$ 20 mil. "Me curvo, num colegiado, à vontade da maioria", disse Fux.

As duas Turmas do STF consolidaram, em março, o entendimento de que só devem ser punidos crimes tributários a partir de R$ 20 mil. A posição foi firmada a partir da Portaria 75/2012, da Fazenda. O STJ passou a adotar o mesmo piso para a concessão de habeas corpus para contrabandistas. O TRF de São Paulo também está seguindo esse entendimento.

A situação preocupa o Fórum Nacional de Combate à Pirataria (FNCP), entidade que reúne associações e empresas de vários setores. Algumas cotas de entrada de produtos ilegalmente no país podem até parecer pequenas. Mas, no total, a Receita estima que mais de R$ 20 bilhões em mercadorias irregulares cheguem todos os anos ao Brasil apenas do Paraguai.

O problema, segundo Edson Luiz Vismona, presidente do FNCP, é que o piso de R$ 20 mil passou a ser usado pelos criminosos. "Quem pratica o descaminho, passa a dividir a mercadoria em pequenos lotes. Assim, quando for pego, terá decisões isentando-o de responsabilidade. " Para Vismona, a tese de crime de bagatela - usada para casos de pessoas que pegam roupas em varal do vizinho - não pode ser aplicada aos processos de descaminho e contrabando.

"O Código Penal tipifica o descaminho como crime contra a administração pública", disse Vismona. Não é, segundo ele, apenas um crime tributário de pequena monta, mas um delito que afeta a indústria, a propriedade intelectual, os direitos e a saúde do consumidor.

O Ministério Público Federal também não vê com bons olhos a prática de absolver casos de pequenos contrabandos. "Há um efeito perverso no reconhecimento [pelo STF] da insignificância [desses crimes]", disse a subprocuradora-geral da República Deborah Duprat, durante julgamento, em maio, no Supremo. "É a certeza da impunidade. É um forte vetor de reprodução da conduta [criminosa]. Portanto, o potencial de dano para a coletividade é enorme."


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