Liminar determina que companhia não pode utilizar dados do aplicativo de mensagens para outras publicidade no Instagram ou Facebook.
Nessa quarta-feira, 14, o Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a Meta não poderá utilizar dados de usuários do WhatsApp para direcionar anúncios publicitários ao Facebook e Instagram.
A liminar do TJ-SP atende à ação civil pública do Ministério Público Federal e do Instituto de Defesa do Consumidor (Idec). De acordo com reportagem da Folha de S.Paulo, o Ministério e o Idec acusam o Whatsapp de confundir as pessoas para, assim, obter o consentimento para compartilhar seus dados entre as demais plataformas da Meta.
A liminar determina que a Meta ofereça uma opção de controle para que o usuário possa decidir se permite ou não que seus dados sejam compartilhados entre as plataformas da big tech.
À reportagem da Folha de S.Paulo, disse que O WhatsApp cooperou com as autoridades competentes sobre esse assunto nos últimos três anos e continuará avaliando as medidas legais cabíveis para evitar qualquer impacto aos usuários e empresas que confiam no aplicativo diariamente.”
Segundo a determinação do Tribunal de Justiça, a Meta ainda poderá recorrer da decisão e tem um prazo de 90 dias para se adaptar às regras. Após esse período, a previsão é de multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento.
A ação judicial diz respeito à política de privacidade adotada pela Meta em janeiro de 2021, em que apresentou aos usuários uma nova política de compartilhamento de dados entre as plataformas para a utilização do WhatsApp.
https://www.meioemensagem.com.br/midia/justica-de-sp-proibe-meta-de...
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