Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Leão: ainda dá tempo de exercer a cidadania fiscal destinando parte do IR devido a entidades assistenciais

Leão: ainda dá tempo de exercer a cidadania fiscal destinando parte do IR devido a entidades assistenciais

Por: InfoContábil
Já parou para pensar para onde vai o dinheiro dos impostos que você paga? Pois saiba que você pode escolher o que fazer com pelo menos uma pequena parte do imposto de renda que paga: ajudar crianças com doenças graves como câncer a ter acesso a melhores tratamentos; jovens em situação de risco a ter uma oportunidade de viver de maneira mais digna, com ensino de melhor qualidade, atividades esportivas e capacitação profissional; proporcionar reabilitação a crianças com deficiências físicas ou neurológicas, para citar apenas algumas das alternativas.

A legislação permite que os contribuintes destinem, ao longo do ano, até 6% de seu IR devido para projetos sociais e culturais, e 3% na data da declaração de ajuste anual. Segundo o assistente técnico da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Curitiba, Luiz Omar Setúbal Gabardo, as doações podem ser feitas tanto por quem tem imposto a pagar como por quem tem restituição a receber. "Ao longo do ano, o contribuinte pode fazer doações aos fundos vinculados ao Estatuto da Criança e do Adolescente e Estatuto do Idoso, e aos de incentivo à cultura, à atividade audiovisual e ao desporto, aproveitando o incentivo fiscal até o limite de 6% do imposto devido. Adicionalmente, pode doar mais 1% a título de incentivo ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD) e mais 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon), bastando declarar essas doações - devidamente comprovadas - na ficha Doações Efetuadas", explica.

Na verdade, declarando pelo modelo completo do IR, doações podem ser canalizadas para o fundo que o contribuinte escolher, da sua cidade, por exemplo: a maioria dos 399 municípios paranaenses possui Fundo dos Direitos da Criança e do Adolescente habilitado a receber doação na declaração de renda. Em casos de dúvidas, os contribuintes devem consultar um profissional da contabilidade.

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