Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência (Notícias TRF1)

É legítima a incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência (Notícias TRF1)

 Fonte: Decisões 

Por unanimidade, a 7ª Turma deu provimento à apelação proposta pela União e reformou sentença que a havia condenado a abster-se de efetuar retenção de valores a título de Imposto de Renda incidente sobre parcelas mensais do Abono de Permanência.

 A ação foi movida por contribuinte contra a Fazenda Nacional. Ao analisar o caso, o juízo de primeiro grau, além de determinar o pagamento dos valores, determinou que a União restituísse o que fora indevidamente retido, "por não consubstanciarem acréscimo patrimonial, mas indenização, por ter completado os requisitos necessários à aposentadoria e continuado em atividade".

 Contra a sentença, a Fazenda Nacional recorreu a este Tribunal. O relator, desembargador federal Catão Alves, destacou em seu voto que a Turma vinha decidindo conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no sentido de que a Lei Complementar nº 118/2005 não se aplicava aos créditos referentes a pagamentos feitos antes do prazo de 120 dias da sua publicação, ainda que o ajuizamento da ação tenha ocorrido na sua vigência.

 Contudo, ressaltou o magistrado, o Supremo Tribunal Federal (STF) consolidou seu posicionamento considerando válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão somente às ações ajuizadas após o decurso da vacatio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005.

 "Diante disso, não me resta, senão, em face do aludido julgado, [...], acatar o entendimento do Excelso Pretório e passar a decidir conforme sua orientação", afirmou o relator ao ressaltar que "não existe mais controvérsia sobre a natureza remuneratória e, consequentemente, a legitimidade da incidência de Imposto de Renda sobre o Abono de Permanência".

 Processo n.º 0061553-53.2009.4.01.3400

Exibições: 38

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço