Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Leia voto do ministro Teori a favor da correção monetária de saldos do FGTS

Publicado por Consultor Jurídico - 2 dias atrás

As sentenças que tenham reconhecido o direito a diferenças de correção monetária das contas do FGTS, contrariando o precedente do Supremo Tribunal Federal no RE 226.855-7, não se comportam no âmbito normativo do artigo 741 do antigo Código de Processo Civil e dispositivo correspondente do novo CPC, no entendimento do ministro Teori Zavascki.

Segundo o artigo, é inexigível o título judicial fundado em lei ou ato normativo declarado inconstitucional pelo Supremo ou fundado em aplicação ou interpretação considerada incompatível com a Constituição.

O ministro explica que o STF, ao indicar que são devidos apenas os expurgos inflacionários relacionados aos planos Verão, de 1989, e Collor I, de abril de 1990, não declarou a constitucionalidade ou a inconstitucionalidade de qualquer norma, nem mesmo mediante as técnicas de interpretação conforme a


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