Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Lojas ainda sonegam informação sobre impostos pagos por cliente

Lojas ainda sonegam informação sobre impostos pagos por cliente

Fonte: Daiane Costa - O Globo

 

Mais de dois anos depois da aprovação da lei 12.741, que obriga o comércio a informar na nota fiscal o valor dos impostos embutidos em cada compra, a obrigação ainda não é cumprida de forma generalizada. Em uma pequisa feita pelo GLOBO em 20 lojas, confeitarias e restaurantes do Rio e de Niterói no último dia 7 — uma semana após a lei começar a valer plenamente, deixando os estabelecimentos sujeitos a multa de até R$ 7 milhões —, quatro ainda não discriminavam os impostos. A penalidade teve sua entrada em vigor adiada várias vezes. Dos locais pesquisados, Confeitaria Pão&Cia, Casa&Vídeo, Mundo Verde e UCI Cinemas emitiram nota sem discriminar o valor dos impostos. Para as entidades de proteção ao consumidor, a falha fere um direito básico garantido pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC): receber informação clara e precisa sobre todos os aspectos daquilo que compra ou contrata.

Outro problema é que a maioria dos cidadãos parece desconhecer a existência da lei que garante o direito de informação sobre os tributos cobrados. De oito pessoas ouvidas pelo GLOBO enquanto faziam compras no comércio de rua de Copacabana, nenhuma conhecia a regra, embora alguns já tivessem percebido a presença da informação em cupons fiscais e se indignado com a carga tributária informada. Nas notas desses consumidores, os impostos respondiam por cerca de 30% do valor da compra. É um percentual próximo da carga tributária do país, que é de 36% do Produto Interno Bruto (PIB, conjunto de bens e serviços produzidos num ano), segundo cálculo do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT) para 2013. É a maior taxa entre os cinco países dos chamados Brics, grupo que inclui Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul.

— Pagamos um preço absurdo por alguns produtos e não sabemos o motivo. Com essa lei, vou saber pelo que estou pagando — diz a operadora de telemarketing Alessandra Peixoto de Souza Coelho, de 30 anos.

DESCRENÇA ENTRE OS CONSUMIDORES

Na nota, a informação deve constar em termos percentuais ou em valores aproximados com relação ao total da compra. Se um produto custa R$ 200 e aproximadamente R$ 50 desse total se referem a tributos, por exemplo, deve constar na nota fiscal que a carga tributária sobre aquele produto é R$ 50, ou 25%. Nessa conta devem entrar ICMS, ISS, IPI, IOF, PIS/Pasep, Cofins e Cide.

— Esta lei aprimora o cumprimento do princípio de transparência das relações entre fornecedor e cliente, previsto no CDC. E mais. Ao tomar conhecimento da carga tributária que incide sobre o produto, o consumidor pode usar essa informação para reivindicar do governo melhor aplicação desses recursos ou até mesmo deixar de comprar um produto com alta carga, privilegiando os com menor incidência de impostos — avalia Cláudia Almeida, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).

O economista Sylvio Rodrigues Filho, de 49 anos, que atualmente trabalha como motorista, acredita que o acesso à informação pode gerar uma mobilização coletiva para pressionar o governo a reduzir a carga tributária.

— Tem gente que adota o discurso “não vou esquentar a cabeça”. Mas não é bem por aí. Desse jeito, nada vai mudar. Seria importante que se criasse uma lei que regulasse os impostos, fazendo com que eles representem uma menor parcela do preço final do produto. Com isso, os preços também seriam reduzidos para nós, consumidores.

Ele parece ser exceção entre a maioria de consumidores incrédulos. É o caso do técnico de radiologia Rubem Alves, que disse já estar “acostumado” a pagar pelos impostos embutidos nos produtos. O belga Laurent Alves, de 41 anos, 11 deles morando no Rio, mostra-se impressionado com a “fome” de compras dos brasileiros e com o incentivo do governo ao acesso ao crédito e ao consumo, uma combinação que ele considera ser totalmente prejudicial às finanças pessoais.

— Por causa dessas condições, acho muito difícil que o acesso à informação sobre a carga tributária embutida no produto faça o brasileiro mudar seu comportamento. Ele vai continuar comprando de qualquer jeito — avalia, ressaltando que, entre os europeus, o comum é privilegiar a poupança, em detrimento das compras, e pagamento sempre à vista, já que cartões de crédito não são amplamente difundidos.

Mesmo com a multa já podendo ser aplicada, a secretária municipal de Defesa do Consumidor do Rio, Solange Amaral, informou que pretende, em parceria com a Secretaria municipal de Fazenda, enviar agentes dos dois órgãos ao comércio para, primeiro, orientar os estabelecimentos a respeito da necessidade de cumprimento da regra. Só num segundo momento multará os infratores. Ela ainda endossou a análise da advogada do Idec, ao avaliar que a lei amplia a transparência e o direito à informação clara e adequada:

— O consumidor precisa saber pelo que está pagando.

Para ajudar os lojistas, o IBPT criou um arquivo com as alíquotas de produtos e serviços vendidos no país, que pode ser integrado a qualquer software de emissão de cupom fiscal. O download é gratuito, e os valores são atualizados a cada seis meses pelo IBPT para corrigir eventuais mudanças na tributação.

Segundo o diretor de Inovação e Inteligência Contábil e Tributária do IBPT, Othon de Andrade Filho, já foram feitos 200 mil downloads da planilha. O instituto oferta, ainda, a contadores, comerciantes e fabricantes de softwares de emissão de nota fiscal, cursos sobre a implantação da lei ao custo de R$ 30.

— Só não cumpre a regra o empresário desinformado, pois ele terá praticamente custo zero para isso — avalia Andrade Filho.

O QUE DIZEM AS EMPRESAS

Apesar da prorrogação do prazo — a lei foi aprovada em dezembro de 2012, e inicialmente a multa deveria valer a partir de junho de 2013 —, lojistas continuam insatisfeitos. Em nota, a Confederação Nacional do Comércio (CNC) defendeu a necessidade de ajuste na lei e contestou a vinculação da regra ao CDC, por gerar a possibilidade de multa. “A confederação entende que o CDC trata de relações de consumo, o que não é o caso da nova lei. A discriminação dos tributos deveria ter somente caráter pedagógico, para gerar cultura tributária nos consumidores." A confederação espera que sejam retomados estudos e reuniões que “resultem em um novo modelo de transparência tributária e eficaz, e que não represente novos custos e ameaças ao comerciante".

O diretor-presidente do Mundo Verde, Charles Martins, informou que todos os franqueados da rede foram orientados a cumprir a lei e que a unidade visitada pelo GLOBO, na Avenida Nossa Senhora de Copacabana, já passou a discriminar os tributos na nota. A UCI informou que está em “processo de implementação” da mudança. A Pão&Cia não tinha porta-voz disponível e não retornou o e-mail encaminhado à gerência. A Casa&Vídeo informou ter se adequado à lei e argumentou que a nota verificada faz parte de casos em que o imposto incide na entrada da mercadoria na empresa e não na saída do produto para o consumidor, por isso o destaque dos impostos no cupom para cliente é nulo e não há menção na nota. Mas, segundo o diretor do IBPT, não há diferenciações tributárias na lei que prevejam falta de informação em qualquer tipo de venda. 

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