Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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MALGRADO A CARGA TRIBUTÁRIA BRASILEIRA, ESTÁ BEIRANDO OS 36% DO PIB, A LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010, AUTORIZA A DOAÇÃO DE 25 MILHÕES DE REAIS, PARA RECONSTRUÇÃO DA FAIXA DE GAZA.

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 12.292, DE 20 DE JULHO DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo a realizar doação para a reconstrução de Gaza.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o Fica o Poder Executivo autorizado a doar recursos à Autoridade Nacional Palestina, em apoio à economia palestina para a reconstrução de Gaza, no valor de até R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais).
Parágrafo único. A doação será efetivada mediante termo firmado pelo Poder Executivo, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, e correrá à conta de dotações orçamentárias daquela Pasta.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.7.2010

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