Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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MEDIDA PROVISÓRIA 497 EDITADA PELO GOVERNO, PERMITE PRODUTOR QUE IMPORTA MATÉRIA PRIMA, TENHA ISENÇÃO DE IPI, PIS E COFINS.

Governo isenta imposto de matéria-prima para estimular exportação, permitindo que o produtor também comercialize seus produtos no mercado interno. Essa medida permitirá que a taxa de desemprego venha a cair, a nível Nacional.
A Medida Provisória editada nesta quarta-feira pelo governo incentiva a exportação, isentando de impostos a importação de matérias-primas que serão usadas na fabricação de produtos destinados ao mercado externo.
A decisão legal, em isentar impostos, na importação de matéria-prima, permite que os produtos sejam comercializados também no Brasil sem prejuízo do exportador. O fabricante que tiver demanda interna vai poder vender o produto no Brasil, repor a matéria-prima dentro do país e vender a quantidade original ao exterior.
Esta medida é salutar à economia, pois suspende o imposto cobrado na compra do mercado interno. Porquanto, o exportador pode vender com preço mais competitivo, além de fomentar a utilização da mão de obra nacional. A nova MP, tem direcionamento efetivo para matéria-prima, produtos intermediários e insumos para industrialização.
A isenção coberta pela MP, permite que não sejam cobrados os tributos costumeiros, tais como: IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), PIS (Programa de Integração Social), Cofins e Imposto de Importação.
AUTOPEÇAS
O setor automotivo brasileiro pressionou o governo e conseguiu derrubar benefícios a fabricantes estrangeiros. A medida provisória vai eliminar gradualmente o redutor de 40% dos produtos importados, que será extinto em maio de 2011. Assim, o produto fabricado fora do país vai chegar com preço mais alto e a mercadoria brasileira terá maior competitividade.
A Receita federal estima R$ 132,35 milhões de incremento na arrecadação em 2010, R$ 736 milhões em 2011 e R$ 907,52 milhões em 2012.

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Comentário de Edson Machado da Silva em 3 agosto 2010 às 12:13
Pelo que li à respeito desa MP, a coisa não é bem assim, ou seja, aqueles que exportam mercadorias com matéria-prima importada, terá direito de fazer uma segunda importação, para repor a matéria-prima anterior, com isenção dos impostos.
Esta MP amplia os benefícios tributários para regime aduaneiro de drawback na modalidade isenção. Nesse regime, quando uma empresa exporta produtos feitos com matéria-prima importada, tem direito de fazer uma segunda importação de insumos, desta vez com isenção de impostos.

Abraços.

Edson Machado

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