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Mercado reage à tributação de dividendos distribuídos a cotistas por fundos

Mercado reage à tributação de dividendos distribuídos a cotistas por fundos

Agência Estado

A decisão do governo de tributar a distribuição direta de dividendos aos cotistas por fundos de investimento está causando desconforto no mercado. Na última sexta-feira, 25, a Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec) encaminhou uma carta ao ministro da Fazenda, Joaquim Levy, com cópia para o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, criticando a medida prevista na instrução normativa 1.585/15, editada no início do mês para tratar do pagamento de imposto sobre rendimentos do mercado financeiro.

A distribuição de dividendos aos acionistas é isenta do pagamento de Imposto de Renda (IR). Alguns fundos de investimento passaram a adotar a prática de depositar diretamente esses dividendos recebidos na conta dos cotistas, transação isenta até a criação da nova norma pela Receita. A previsão agora é que incida sobre o repasse do dinheiro dos dividendos para os clientes uma alíquota de 15% de IR.

A carta assinada pelo presidente da Amec, Mauro Rodrigues da Cunha, pede a revisão imediata da norma que determinou a tributação das distribuições pelos fundos, prática relativamente recente no mercado brasileiro. A associação alega que a medida cria condições desiguais para quem investe diretamente em ações e para quem o faz por meio dos fundos de investimento. Diante disso, a análise é que a instrução cria uma desvantagem competitiva para os fundos, em especial os de investimento em ações (FIAs), multimercado (FIMs) e fundos de investimento em participações (FIPs).

De acordo com a Amec, a proposta de tributação não constava da minuta da instrução levada pela Receita à consulta pública. A avaliação dos gestores de recursos associados à entidade é que a norma pode culminar com a extinção desses fundos, dificultando que o mercado de capitais cumpra a função social de canalizar poupança privada para o setor produtivo. "Trata-se de um tiro no próprio pé", alerta a carta.

Procurado, o Ministério da Fazenda informou que até o momento não recebeu a correspondência. Até o fechamento desta reportagem a Receita Federal ainda não havia se manifestado.

Importante representante dos participantes do mercado, a Associação Brasileira das Entidades no Mercado Financeiro e de Capitais (Anbima) informou que a questão está sendo discutida internamente pelo seu comitê fiscal.

O analista sênior de Renda Variável da XP Gestão, Rodrigo Furtado, diz que a medida surpreendeu o mercado por não ter sido discutida com os participantes. A gestora lançou no ano passado o XP Top Dividendos, fundo aberto listado na BM&FBovespa com cerca de 2.600 cotistas, tíquete médio de R$ 35 mil e patrimônio de R$ 90 milhões. Os dividendos são depositados diretamente na conta do cotista pela bolsa.

Desde que a Receita baixou a nova regra os cotistas passaram a ter a opção de manter os recursos dos dividendos dentro do fundo da XP - opção em que seriam tributados no resgate - ou de continuar recebendo os rendimentos com a incidência de IR. Furtado estima que o Brasil tenha no máximo 20 fundos abertos com essa estrutura de pagamento no País, além dos exclusivos.

"O investidor opta por usar um fundo para ter uma equipe profissional fazendo a alocação de recursos. Agora esse investidor minoritário deixa de ter isonomia com aquele que investe diretamente em ações. É uma indústria que estava começando a se desenvolver e agora deu um passo atrás", pondera o sócio da XP Gestão.

O número de fundos que adotam a distribuição direta de dividendos aos cotistas ainda é pequeno, principalmente pela dificuldade operacional dos administradores em oferecer o serviço. Por causa disso, a Amec afirma que a tributação dessas operações implicaria uma arrecadação ínfima para a Receita. Em contrapartida o governo estaria relegando os fundos de investimento "à categoria de fiscalmente pouco inteligentes" sem que isso trouxesse um benefício fiscal. "Em suma, a medida não arrecada recursos significativos, e prejudica fortemente o desenvolvimento de nosso mercado de capitais", diz o texto endereçado ao ministro Joaquim Levy.

Boa parte dessas operações de transferência de dividendos vinha sendo realizada por fundos exclusivos, que muitas vezes reúnem investimentos de famílias com grande patrimônio em ações. No mercado o que se cogita é que o fato pode ter chamado a atenção da Receita, que teria buscado fechar uma janela para uma espécie de planejamento tributário.

"Se as ações estivessem em nome de pessoas físicas também seriam isentas. A isenção não permitiria a ninguém deixar de pagar nenhum centavo de imposto devido. Não há um planejamento tributário que as pessoas estivessem fazendo e a Receita foi lá e fechou a porta", rechaça Cunha, para quem o único efeito da instrução será criar um desincentivo a uma indústria regulada e transparente.

Uma fonte que preferiu não ser identificada observa que podem estar na mira as estruturas de controle de companhias por meio de FIPs, que distribuem os dividendos aos controladores. A expectativa é que a Receita volte atrás ou pelo menos crie algum mecanismo para preservar a isenção dos minoritários em alguns casos. Um paralelo possível é o dos fundos de investimento imobiliário, em que foi dada a prerrogativa de isenção sobre rendimentos quando há mais de 50 cotistas e nenhum deles detém mais de 10% do fundo.

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