Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Micro e Pequenas Empresas poderão ser ressarcidas do pagamento do salário-maternidade

MPEs poderão ser ressarcidas do pagamento do salário-maternidade

SÃO PAULO – Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei que permite o ressarcimento de tributos federais referentes ao salário-maternidade às MPEs (Micro e Pequenas Empresas). A proposta, da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), altera a lei que regula os planos de benefícios da Previdência Social.

De acordo com a Agência Câmara, pela lei, hoje, todas as funcionárias seguradas do Regime Geral de Previdência Social têm direito ao salário-maternidade por 120 dias. O pagamento é feito pelas empresas às trabalhadoras, cabendo ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) efetuar o pagamento para as demais seguradas.

Responsabilidade das empresas

Embora o pagamento do benefício fique a cargo das empresas, o custeio é responsabilidade da Previdência Social, cabendo ao empresário realizar o recolhimento mensal da contribuição previdenciária incidente sobre a folha de pagamento, descontando deste montante o valor gasto com o pagamento de salário-maternidade a suas empregadas.

No caso das grandes empresas, a deputada explica que esse procedimento é eficaz, pois o montante correspondente à contribuição previdenciária devida no mês é sempre maior do que o total pago de salário-maternidade.

Entretanto, para as micro e pequenas empresas, o sistema é prejudicial, pois, por contarem com receita bruta e número de empregados reduzidos, o montante que essas empresas recolhem mensalmente à Previdência Social, a título de contribuição previdenciária, nem sempre supera o valor do salário-maternidade pago, sendo necessário, segundo a deputada, muitas vezes, esperar longo período pelo reembolso.

Além disso, ela acrescenta que a situação é pior para a pequena empresa optante pelo Simples. Nesse caso, a legislação prevê a substituição do pagamento individual de vários tributos, inclusive a contribuição previdenciária, por um tributo único, dificultando ainda mais a compensação previdenciária em relação ao salário-maternidade pago à empregada.

Para a parlamentar, o objetivo do projeto é reduzir eventuais dificuldades de caixa que o pagamento do salário-maternidade venha a causar às MPEs, ao mesmo tempo que incentiva a contratação de mão de obra feminina em idade fértil pelas empresas.

 

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