A partir de 30 de junho, as micro e pequenas empresas já poderão buscar junto ao banco de sua preferência a linha de crédito do Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE).
Para obter o empréstimo, os empresários precisarão compartilhar com a instituição financeira os dados de faturamento de suas empresas. O compartilhamento é feito de forma digital, acessando o e-CAC, disponível no site da Receita Federal em gov.br/receitafederal e clicando em “Autorizar o compartilhamento de dados”.
Assim que realizado o compartilhamento das informações, o empresário estará apto a negociar o empréstimo junto ao banco de sua escolha.
Se no momento do compartilhamento de dados, o banco não estiver listado na relação de possíveis destinatários, o empresário deve entrar em contato com a agência bancária e verificar a previsão de adesão ao sistema.
A Portaria RFB nº 191, publicada hoje (30), estabelece as regras sobre os dados que serão compartilhados.
Compartilhamento de dados – O novo modelo de compartilhamento de dados disponibilizado pela Receita Federal é totalmente seguro e atende às regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Quem tem total controle sobre as informações compartilhadas é o titular dos dados.
A solução implantada já foi avaliada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) que, em sua Nota Técnica nº 38/2022/CGF/ANPD, concluiu que “[…] o tratamento de dados a ser efetuado pela Receita Federal através do sistema Compartilha é lícito, uma vez que há previsão legal no art. 27, caput, da LGPD, desde que realizado mediante o consentimento informado do titular dos dados. […]”.
Conheça a Portaria RFB nº 81/2021 que aprova o sistema.
Por Roberto Lima
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