Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Microempreendedor vai poder parcelar débitos a partir de julho

Microempreendedor vai poder parcelar débitos a partir de julho

Por.: Portal Guará

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Após o parcelamento para as micro e pequenas empresas, chegou a oportunidade para os Microempreendedores Individuais (MEI) ficarem em dia com seus tributos. A partir do dia 3 de julho próximo, quem possui boletos em atraso até a competência de maio de 2017, poderá parcelar seu débito com prazos de até 120 dias e com parcela mínima de R$ 50,00.

O parcelamento especial de débitos do MEI é regulamentado pela Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 134, publicada no Diário Oficial da União e já prevista no art. 9º da Lei Complementar nº 155/2016 – a Lei Crescer sem Medo, que introduziu várias alterações na legislação do Simples Nacional.

A critério do MEI, também poderão ser parcelados débitos não exigíveis, para fins da contagem da carência para benefícios previdenciários. O prazo para aderir ao programa de renegociação das dívidas é de 90 dias.

Essa é a primeira vez que o MEI poderá pagar os impostos atrasados em parcelas. De acordo com informações do Sebrae, 60% dos empreendedores cadastrados como MEI estão inadimplentes com o Fisco Federal.

"Em outubro do ano passado, em uma articulação protagonizada pelo Sebrae Nacional, conseguimos a aprovação da Lei Complementar 155, a Crescer sem Medo que, dentre os benefícios, concedeu o parcelamento das dívidas das MPEs junto à Receita Federal. Aqui no Maranhão, 8,9 mil MPEs estavam ao alcance do parcelamento, representando quase 2% das empresas ativas do estado. Agora, chega a vez do MEI ter a mesma oportunidade e, assim como ocorreu com os donos de micro e pequenas empresas, eles terão um fôlego extra para seu negócio continuarem de portas abertas, gerando emprego e renda", destaca o diretor técnico do Sebrae no Maranhão, José Morais. 

Como aderir

O parcelamento deverá ser feito, exclusivamente, por meio do site da Receita Federal, nos Portais e-CAC (atendimento virtual) ou Simples Nacional. O prazo para aderir ao programa de renegociação vai até às 20h (horário de Brasília) do dia 29 de setembro deste ano.

Para solicitar o parcelamento, o MEI deverá apresentar a Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei) relativa aos períodos a serem parcelados. Ao valor de cada parcela mensal será acrescido juros da taxa Selic mais 1%, relativamente ao mês em que o pagamento estiver sendo efetuado. 

Quem parcelar seus débitos poderá reaver os direitos previdenciários como aposentadoria, auxílio-doença ou licença-maternidade, além de participar de licitações com os governos Federal, estaduais e municipais.

Também a partir de 3 de julho de 2017, o MEI poderá pedir o parcelamento convencional, com prazo máximo de 60 meses e parcela mínima também de R$ 50,00. Nessa modalidade poderão ser parcelados todos os débitos até o último período declarado na DASN-SIMEI. A Receita Federal editará nos próximos dias uma instrução normativa com regras complementares sobre o parcelamento de débitos do Microempreendedor Individual.

Sobre o MEI

Desde que foi criado, em julho de 2009, mais de sete milhões de pessoas se formalizaram como MEI – superando o número de MPEs, que corresponde a cinco milhões em todo o Brasil. No Maranhão, essa pessoa jurídica já ultrapassa a casa dos 93 mil.

Pode ser MEI o empreendedor que fatura até R$ 60 mil anuais e não tem participação em outra empresa como sócio ou titular. Trabalhadores autônomos podem formalizar seus negócios, tendo a chance de possuir um CNPJ e direito a benefícios previdenciários como aposentadoria, licença-maternidade, auxílio doença, dentre outros, além da possibilidade de contratar 01 (um) empregado com carteira assinada, pagando salário mínimo ou o piso da categoria.

O MEI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL), pagando apenas 5% do salário mínimo acrescido de R$ 1,00 (ICMS) e/ou R$ 5,00 (ISS) – aplicado de acordo com a atividade do empreendedor, se indústria, comércio e/ou serviços.

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