Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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MODERNIDADE DO JUDICIÁRIO RESULTA EM BENEFÍCIOS AOS PRODUTORES RURAIS

PRODUTOR RURAL DE MATO GROSSO DO SUL, RECUPERA FUNRURAL RECOLHIDO OSTENSIVAMENTE NOS ÚLTIMOS 5 ANOS.

Em recente matéria publicada no VALÔR ECONÔMICO, do mês em curso, a PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, estima que cerca de R$.14,00 Bilhões, serão devolvidos ao produtores ruralista e pecuaristas, prejudicados pela máquina arrecadadora do Governo, resultando pois, em um rombo financeiro nas contas da Previdência Social.

Em recente decisão judicial, um produtor rural do Mato Grosso do Sul obteve na Justiça o direito de recuperar o que foi pago nos últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural), declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mês passado. O juiz Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 1ª Vara Federal de Três Lagoas (MS), proferiu sentença que, além de condenar a união a devolver os valores recolhidos indevidamente, desobrigando o produtor da retenção do período, entretanto, condenando a União ao ressarcimento em uma única parcela, atualizada monetariamente (selic + mora - conforme § 4º, Art. 39 da Lei 9250/1995).

No entendimento da PGFN, só os produtores rurais podem pleitear o que foi pago indevidamente. E eles teriam direito apenas à diferença entre o valor recolhido na nova forma de cálculo - 2,1% sobre a receita bruta da comercialização de produtos agropecuários - e o montante que seria pago pelo modelo original. Até a edição da Lei nº 8.540, de 1992, a contribuição incidia em 20% sobre a folha de salários dos produtores rurais.

Os pecuarista e frigoríficos, que estão com o assunto no Supremo, visualizam iguais direitos aos ruralistas, vista que, são os responsáveis - como substitutos tributários - pelo recolhimento da contribuição e devem receber o que foi pago nos últimos cinco anos. Esta demanda, que transcorre a anos contra o Funrural, poderá ter vitória bem próximo do momento atual. Recentemente, os frigoríficos - Tatuibi Indústria de Alimentos e Frigorífico River -, conseguiram manter no Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região sentenças contra a cobrança. E agora, com a decisão do Supremo, vão buscar o que foi recolhido indevidamente.

Várias Associações de Produtores Rurais, estão se arregimentado para buscar os direitos outorgados pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que no mês passado, declarou inconstitucional os últimos cinco anos de contribuição ao Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

A Associação dos Produtores de Soja do Estado de Mato Grosso (Aprosoja) obteve antecipação de tutela que livra seus 2,6 mil associados do pagamento da contribuição. A decisão é do juiz federal da 5ª Vara de Mato Grosso, José Pires da Cunha, que seguiu o entendimento adotado pelo Supremo. Os ministros consideraram que a cobrança só poderia ser instituída por lei ordinária, e não por lei complementar. Além disso, entenderam que haveria bitributação, pois já incide PIS e Cofins sobre a comercialização agrícola.

É pertinente, que a Associação de Plantadores de Algodão das várias regiões brasileiras, se unifiquem na materialização de busca de um DIREITO LÍQUIDO E CERTO, tornando os custo de produção do ALGODÃO EM PLUMA, mais competitivo no mercado nacional e internacional.

Antevemos a maturidade e suporte técnico/legal, com decisões confiáveis ao PRODUTOR RURAL, pois a celeridade que foi exercida pelo STF, dá-nos a certeza que muito breve, estaremos competido internacionalmente em igualdade de condições.

Postado por: Petrúcio José Rodrigues (PJRODRIGUES RECALCULO FIN. LTDA)

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