Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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No MPT: "Liminar proíbe jornada excessiva na Riachuelo".

Empresa não poderá prorrogar expediente por mais de duas horas, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 2 mil.

Campinas (SP) - A empresa varejista Lojas Riachuelo, considerada a terceira maior rede de departamento do Brasil, está proibida pela Justiça do Trabalho de submeter funcionários a jornadas de trabalho extenuantes e tem que respeitar o limite de duas horas extras por dia, conforme determinado pelos artigos 59 e 61 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A liminar foi concedida pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Marília (SP), Keila Nogueira Silva, após ação movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em Bauru. A decisão tem validade em todas as lojas da empresa em território nacional.


De acordo com investigação do MPT, desde 2008 a Riachuelo descumpre o limite de horas extras permitido por empregado. A denúncia chegou à Procuradoria do Trabalho no Município de Bauru por meio do Sindicato dos Comerciários de Marília.
A Riachuelo foi intimada para regularizar a situação pela assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), mas a empresa não aceitou celebrar o acordo.

Fonte:http://www.relacoesdotrabalho.com.br/profiles/blogs/no-mpt-liminar-...

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