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Nova decisão do STF mantém garantias das vantagens fiscais para a Zona Franca

Nova decisão do STF mantém garantias das vantagens fiscais para a Zona Franca

Por Clipping - Dia a Dia Tributário

Ministro Ricardo Lewandowski citou, pelo menos, dez acórdãos do STF favoráveis a isenção dessas contribuições para as empresas que vendem para a ZFM. - Foto: Antonio Cruz/ABr

O ministro Ricardo Lewandowski manteve a decisão que autoriza a compensação de créditos para as empresas, após o recolhimento indevido com contribuições cobradas pela Receita Federal


O Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou recurso da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) que questionava a isenção das contribuições tributárias do Programa de Integração Social e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (PIS/Cofins) em operações realizadas por uma distribuidora comercial na Zona Franca de Manaus (ZFM). O ministro Ricardo Lewandowski manteve a decisão que autoriza a compensação de créditos decorrentes do recolhimento indevido com tributos arrecadados e administrados pela Secretaria da Receita Federal.


A venda de produtos para a ZFM configura exportação para país estrangeiro. A legislação referente ao PIS e à Cofins prevê expressamente que essas contribuições não incidirão sobre as receitas decorrentes das operações de exportação de mercadorias para o exterior. Não incidem também sobre as receitas decorrentes das operações realizadas na Zona Franca de Manaus, por força do disposto no Artigo 40 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT).


A Constituição Federal excepciona a ZFM que é como um país dentro do Brasil, explica o advogado tributarista Eduardo Bonates Lima. “Toda vez o governo federal se utiliza de leis anteriores para defender o pagamento dessas contribuições pelas empresas”, disse.


Bonates explica que normalmente as ações que pedem a compensação do PIS/Cofins são de empresas que vendem para a ZFM. “Há vários casos no STF em que a PGFN questiona a excepcionalidade da Zona Franca, o do PIS/Cofins é normalmente de empresas que vendem para cá, além das que importam e vendem aqui dentro”, disse.


As empresas acabam pagando contribuições e taxas para depois entrarem com a ação requisitando a compensação. “As empresas podem pedir a compensação até cinco anos, a partir do dia de entrada da ação”, explica o advogado.


O ministro Lewandowski citou, pelo menos, dez decisões anteriores favoráveis no STF favoráveis a isenção dessas contribuições para as empresas que vendem para a ZFM.


“Atualmente, o STF é o principal defensor da ZFM”, afirma Bonates, ao destacar que os ministros se posicionam sempre favoráveis ao modelo e o que diz a Constituição sobre Zona Franca.

Por Beatriz Gomes / portal@d24am.com

Fonte: D24am

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