Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Novo portal promete eliminar burocracia de operações tributárias na Fazenda

Novo portal promete eliminar burocracia de operações tributárias na Fazenda

Por InfoMoney

SÃO PAULO – Um novo portal acaba de ser lançado nesta terça-feira pelo TIT (Tribunal de Impostos e Taxas), órgão vinculado à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo. Agora, as operações legais poderão ser realizadas pela internet, 24 horas por dia, o que reduzirá a burocracia e a famosa 'papelada' dos atos processuais.

O Portal ePAT, como é chamado, poderá ser utilizado por advogados, procuradores e contribuintes que serão beneficiados com as facilidades do gerenciamento eletrônico do contencioso, desde a lavratura dos autos de infração até a conclusão dos processos.

O site também viabilizará a inclusão de documentos até 24 horas da data de encerramento do prazo legal - independentemente do horário de funcionamento da repartição pública.

Implantação

Já em operação, o ePAT colocará à disposição dos usuários as funcionalidades de lavratura eletrônica do AIIM (Auto de Infração e Imposição de Multa), bem como a apresentação da defesa, manifestação fiscal e cadastro do procurador.

Outras operações como a distribuição da defesa para julgamento, impedimento e devolução, julgamento da defesa, conversão em diligência e intimação também poderão ser realizadas pela internet.

A expectativa da Fazenda é que toda a 'papelada' seja eliminada até 2012, quando a migração digital for finalizada. Até lá, o Tribunal ainda tentará conciliar a tramitação eletrônica e avaliará os autos que tenham sido lavrados em papel.

Como participar

Os interessados em acessar o sistema poderão se cadastrar no próprio portal e deverão seguir as instruções do manual disponível na página do ePAT.

Ressaltando que tal operação não será necessária aos ususários credenciados no DEC (Domicílio Eletrônico do Contribuinte), pois eles já se encontram automaticamente cadastrados no ePAT.

Prazos

Os prazos processuais serão iniciados a partir do acesso ao portal, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação. Para os não credenciados, os prazos entrarão em vigor a partir da publicação no Diário Eletrônico.

 

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