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Novo Refis para empresas em recuperação judicial entra em texto da MP 668

Novo Refis para empresas em recuperação judicial entra em texto da MP 668

Por: Tributário Pro
NovoRefis para empresas em recuperação judicial entra em texto da MP 668

 

Uma daspropostas do ajuste fiscal, a MP 668, foi aprovada ontem por comissão doCongresso e agora segue para o plenário da Câmara. Criada para aumentaralíquotas da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação, amedida recebeu emenda para reabertura do Refis para empresas em recuperaçãojudicial. Os débitos, se a emenda for aprovada, serão parcelados em até 120vezes.

A redaçãodada pelos parlamentares ainda permite que prejuízos e bases de cálculonegativas de Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL) possam ser dadoscomo entrada para o refinanciamento de débito tributário junto à ReceitaFederal. O relator, o deputado Manoel Junior (PMDB-PB), afirmou que areabertura desse Refis se faz necessária frente à situação econômica do País eàs dificuldades financeiras de muitas empresas. Ele argumentou ainda que issoirá incrementar a arrecadação.

 Umoutro ponto da MP autoriza a concessão de subvenção às indústrias exportadoraspor meio da equalização das taxas de juros. Uma emenda do senador Romero Jucá(PMDB-RR) quer isentar a troca de ações entre pessoas físicas de imposto. Essacobrança somente ocorreria na liquidação da ação ou quando a pessoa optar porlançar, em sua declaração de bens, as ações ou quotas recebidas e, se nestecaso, elas tiverem se valorizado.

Osparlamentares ainda criaram a possibilidade de ressarcimento, em dinheiro, deempresa que tenha saldo de crédito presumido relacionado a despesas e encargoscom a produção e comercialização de leite. O relatório do deputado ManoelJúnior diz que essa proposta se justifica pela "enorme dificuldade quepessoas jurídicas de menor porte" têm em compensar esses créditos presumidos.

 Oobjetivo principal da MP, apesar das mudanças, é aumentar as alíquotas daContribuição para o PIS/PASEP-Importação e da Cofins-Importação incidentessobre: entrada de bens estrangeiros no território nacional; importação dealguns produtos farmacêuticos; alguns itens de perfumaria, de toucador ou dehigiene pessoal; de máquinas, veículos e autopeças; pneus novos de borracha,câmaras-de-ar de borracha; e papéis destinados para impressão de periódicos. Oimpacto dessa MP, com a arrecadação extra de PIS/Pasep e Cofins, é estimada emR$ 1,19 bilhão por ano, sendo R$ 694 milhões em 2015. (Com Agência Estado)

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