Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Novo TRCT tornou-se obrigatório na última sexta-feira, dia 1º (Notícias MTE)

04/02/2013 - Novo TRCT tornou-se  obrigatório na última sexta-feira, dia 1º (Notícias MTE)

Documento é indispensável para rescisão contratual e fundamental para que o trabalhador consiga sacar seguro-desemprego e FGTS

A utilização do novo Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT) tornou-se obrigatória na última sexta-feira (1º). A partir desta data, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS. O prazo foi estabelecido pela Portaria nº 1.815, de 1º de novembro de 2012.

"O novo termo trouxe mais segurança para as duas partes. Para o trabalhador porque detalha todos os direitos rescisórios, como valores de horas extras, de forma minuciosa. Conseqüentemente, o empregador também se resguarda e terá em mãos um documento mais completo, caso ocorram futuros questionamentos, até por parte da Justiça Trabalhista" ressalta o ministro Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Brizola Neto.

Homologação - Impresso em duas vias, uma para o empregador e outra para o empregado, o novo TRCT vem acompanhado do Termo de Homologação (TH), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o Termo de Quitação (TQ), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.

Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.

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