Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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O que o Ipem-SP fiscaliza nos produtos têxteis

Fonte:|ipemsp.wordpress.com|

Simbologia de Lavagem.pdf

O que o Ipem-SP fiscaliza nos produtos têxteis

Por ipemsp

Aconselhamos não retirar a etiqueta dos produtos têxteis e caso isso seja inevitável, guarde-as para conferir as intruções de conservação

A ação fiscalizadora dos produtos têxteis* realizada pelo Ipem-SP, baseia-se no Regulamento Técnico Mercosul sobre a etiquetagem aprovado pelo Conmetro**. Esse regulamento determina os padrões que as etiquetas precisam seguir. Todo produto têxtil deve apresentar, obrigatoriamente, cinco categorias de informação ao consumidor.

A categoria “composição têxtil” por exemplo, informa o nome e o percentual de cada fibra usada na composição do produto. Essa informação é importante porque, além de informar para o consumidor o que ele está comprando, muita gente tem alergia a determinadas fibras.

Informações como a identificação do fabricante ou responsável pelo produto, e o país de origem, são necessárias para saber a quem reclamar, quando for preciso. Além de servir para combater a pirataria.

Peças importadas ou etiquetadas em idioma estrangeiro devem apresentar uma segunda etiqueta com os dados obrigatórios em língua portuguesa.

As instruções sobre os cuidados para conservação podem ser indicadas por símbolos, textos, ou ambos, ficando a opção a cargo do fabricante ou importador. A norma é clara sobre esse ponto e também determina a ordem em que devem ser apresentadas as informações: 1-lavagem, 2-alvejamento, 3-secagem a tambor, 4-passadoria e 5-limpeza a seco.

O folheto disponibilizado explica os principais símbolos de cuidados de conservação, que informam se existe alguma restrição na hora de lavar, alvejar, secar, passar e limpar profissionalmente.

___________

*De modo geral são considerados produtos têxteis aqueles compostos por fibras ou filamentos têxteis (que podem ser transformados em fios). Há uma gama de tais produtos, como é fácil perceber no dia-a-dia: tecidos e peças do vestuário, como blusas, camisas e agasalhos, roupas de cama, mesa e banho, tapetes, cortinas, linhas de costura e muitos outros.

**Resolução nº 2 de 6 de maio de 2008 do Conmetro.

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