Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Países com embargo no seguro de transporte internacional

Países com embargo no seguro de transporte internacional 

artigo escrito por Aparecido Mendes Rocha, especialista em seguros internacionais 

Embargo no comércio internacional e na política significa a proibição do comércio com um determinado país. É uma medida de natureza extrema, utilizada também como uma forma de castigo para os políticos e a política do governo do país embargado e coloca em dúvida seu verdadeiro interesse.

Os Estados Unidos mantêm punições a outros países, como embargos econômico, comercial e financeiro. Esses embargos afetam drasticamente a economia de uma nação e, muitas vezes, trazem um resultado contrário ao que se pretende, acabando por fortalecer ainda mais o governo do país penalizado. Isso ocorreu com Cuba e a Coreia do Norte, onde, apesar das medidas radicais adotadas contra eles, se adaptaram ao bloqueio e sobrevivem isolados em seus regimes políticos.

O mercado segurador global adotou a posição de não aceitar seguro de transporte internacional envolvendo países com embargo determinado pelos EUA. Pelas normas de compliance de alguns grupos seguradores internacionais, suas subsidiárias são proibidas de efetuar seguro de transporte, cuja “origem” ou “destino” seja de países relacionados pela Office of Foreign Asset Control – OFAC, um departamento do governo norte-americano, responsável por implementar as sanções econômicas e comerciais e, periodicamente, estabelecer e atualizar a lista de países embargados.

As companhias internacionais de seguros com operações no Brasil acompanham a decisão de não aceitar seguros, tendo como origem ou destino, países com embargos. Porém, as seguradoras nacionais são livres para aceitar ou não o seguro de transporte internacional envolvendo países embargados.

Os exportadores e importadores brasileiros com negócios com países listados pela OFAC precisam ter cuidado na elaboração de seus contratos de venda e compra, a fim de não ter prejuízos por perdas e acidentes que possam ocorrer durante o transporte das mercadorias. Para os exportadores, uma opção é vender na condição em que o importador tenha a obrigação de retirar as mercadorias no seu depósito, ou em outro local ou outra pessoa indicada pelo comprador, no local nomeado no Brasil ou no porto ou aeroporto de embarque. Para os importadores, uma alternativa é comprar CIF/CIP, pois nessa condição o vendedor contrata o seguro e o importador é o beneficiário da apólice.

A lista atual da OFAC traz os seguintes países com embargo: Bielorrússia, Congo, Costa do Marfim, Coreia do Norte, Cuba, Irã, Iraque, Libéria, Líbia, Miamar, Síria, Sudão, Zimbábue e Balcãs Ocidentais (antes denominados República Federal da Iugoslávia, República Iugoslava da Macedônia, Montenegro e Sérvia).

O seguro, independente do ambiente, não tem relação nenhuma com jogos políticos. É uma atividade puramente comercial, que tem o objetivo de garantir bens e responsabilidades mediante um custo estabelecido de acordo com os riscos do negócio. O mercado segurador brasileiro não deveria se envolver em decisões isoladas dos EUA e rever seus conceitos, não deixando escapar os prêmios que poderiam ser gerados com seguros de transportes para os países com embargos comerciais.

 
 

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