05/12/2013 - Palestra: MP nº 627 e as novas formas de apuração do lucro real, presumido e arbitrado (Thomson Reuters - FISCOSOFT)
Por meio da Medida Provisória nº 627/2013 foram modificadas a forma de apuração do lucro real, presumido e arbitrado a fim de que a apuração tenha como ponto de partida o lucro líquido apurado segundo as novas regras contábeis, com as adições e exclusões previstas na nova norma. Apesar de a aplicação ser obrigatória somente a partir de 1º de janeiro de 2015, as empresas podem optar pela antecipação dos efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014. O objetivo da palestra é esclarecer quais os pontos mais relevantes que podem impactar na decisão da opção antecipada ou na aplicação apenas a partir de 1º de janeiro de 2015 e quais os reflexos tributários que essa nova regra terá na apuração dos IRPJ e da CSLL nas empresas.
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