Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Para especialistas, unificação do ICMS tem efeito paliativo

Para especialistas, unificação do ICMS tem efeito paliativo

Fonte: DCI  SP

De acordo com advogados consultados pelo DCI, alíquota de 4% piora diferenças regionais, além de não acabar com a chamada guerra fiscal no País.

O próximo ano vai ser crucial para resolver as questões que envolvem as chamadas guerra fiscal e guerra dos portos. Empresários e até o governo querem que esses conflitos sejam solucionados o mais rapidamente possível. Na última terça-feira, o ministro da Fazenda interino, Nelson Barbosa, defendeu que a transição para o novo Imposto sobre Circulação de Bens e Serviços (ICMS) comece em janeiro de 2014, diferentemente de estados que querem que essa fase de adaptação às mudanças no imposto durasse até oito anos. 

Mas para especialistas entrevistados pelo DCI, as soluções apresentadas no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) são paliativas, principalmente com a alíquota do ICMS, já que não observam as diferenças regionais, conforme prevê a Constituição Federal.

Para eles, as verdadeiras mudanças aconteceriam ou se o Confaz fizesse um acórdão sobre se serão ou não aceitos os benefícios fiscais dados por alguns estados — como crédito presumido ou desoneração de imposto — e que é inconstitucional porque não tem aprovação unânime pelo Conselho; ou justamente acabar com essa unanimidade; ou que o Supremo Tribunal Federal (STF) divulgue a súmula vinculante que estabelece as regras para aqueles incentivos ilícitos já dados — se devem ser devolvidos ou perdoados. “Não se sabe qual deve ser o caminho. Espero que o ano que vem tenha uma definição”, comenta Bianca Xavier, sócia de direito tributário do Siqueira Castro.

Porém, a também advogada e professora da Universidade Federal do Paraná (UFPR), Betina Grupenmacher, é contrária à unificação da alíquota em 4% para qualquer operação interestadual que envolva o ICMS, pois não observa as diferenças regionais e não elimina a guerra fiscal. “Uma alíquota uniforme não é desejável. Acho que está bom do jeito que está. Os estados mais pobres devem receber uma carga maior de impostos”, afirmou a professora ao DCI.

Betina comenta que essa uniformização não é inconstitucional como apontam alguns empresários. O Senado tem o direito de definir a alíquota do ICMS. “Do modo como foi feito em 1989 [Constituição] tinha a observância das diferenças regionais. No entanto, o Senado, recentemente, valeu-se de uma prerrogativa para resolver uma ilicitude criando outra. Deu um passo para trás, em termos federativos. O tamanho do problema vai aumentar, a solução é paliativa”, entende.

A opinião da professora vai ainda mais longe da questão das diferenças regionais, ela afirma que, hoje, mesmo com a reclamação dos prejuízos de estados que estão sofrendo com a guerra dos portos (benefícios dados nas importações), não existe essa disputa. De acordo com a explicação de Betina, um estado, mesmo proibido, em vez de cobrar 12% de ICMS de um empresário que comprou desse ente da federação (estado de origem), há  desoneração, por exemplo, por meio de acordo entre ambos, mas na nota vai com o valor total. Desta forma, o estado perde parte da arrecadação com a movimentação da mercadoria, mas ganha com essa companhia gerando emprego e renda em sua localidade. No caso do empresário, esse acordo lhe dá direito ao crédito. O estado de destino reconhece esse crédito e o deduz. Mas, o que acontece é que ele não paga isso, prática chamada de glosa.

“Ou, seja não existe guerra dos portos, porque os estados que se dizem prejudicados, glosam, não perdem tributação, perdem na verdade em desenvolvimento [as empresas são atraídas por estados que concedem benefícios]. Então, a guerra é pelo desenvolvimento”, entende Betina.

Com a uniformização, a professora diz que além de não evitar que os estados continuem a dar incentivos e a glosa seguirem a ocorrer, os estados mais ricos serão mais beneficiados. Se o estado de origem não concede incentivo, ele recebe, em uma transação, o valor com base na alíquota de 4%, mas constitucionalmente os estados de destinos continuarão a receber a diferença no pagamento do ICMS. “Se o produto importado vier do Nordeste e for para o Sudeste, o primeiro recebe 4% da carga tributária e o Sudeste 14%. Hoje, se saiu do Sul e Sudeste, para o Norte, os primeiros recebem 7% e o segundo 11%, porque a lei observa essa diferença regional”, exemplifica.

Solução

Na opinião dela, o problema deve ser resolvido em nível legislativo. O professor titular da Universidade de São Paulo (USP), Régis Fernandes de Oliveira, é favorável ao fim da unanimidade do Confaz. “Os governadores vão ao Confaz com seus interesses regionais, pessoais e políticos e, em situações política, tentam seduzir o outro governador até para derrubar um adversário. Isso é um problema para o pacto federativo.”

O professor da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Tácio Lacerda Gama, apontou que uma das principais soluções para o problema enfrentados pelos estados é que falta maior liderança da União, em harmonizar a discussão ou até apontar que pode ou não conceder incentivos fiscais.

 

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