Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

www.institutomillenium.org.br/wp-content/uploads/2022/12/1LO_BANNER-SITE_ARTIGO_21-12_CAI.jpg?resize=340%2C213&ssl=1" />

Ainda é muito comum em certos setores da sociedade associar industrialização a chaminés fumacentas e despejo de resíduos em mananciais. Setores que clamam e setores que lhes dão ouvidos.
No caso da Baixada Santista, logo lembram do Polo Industrial de Cubatão das décadas de 1960 a 1980, Vila Parisi, danos à Serra do Mar, etc.

Os tempos são outros e a mentalidade também deve evoluir.

O Brasil se consolidou como protagonista na exportação de commodities de baixo valor agregado. No entanto, a participação do país no comércio internacional se mantém em cerca de 1%.

Paradoxalmente, o que é saudado por uns é execrado por outros, que criticam a expansão das fronteiras agrícolas, por gerarem desmatamento; ou o aumento da produtividade por hectare, por utilizar sementes geneticamente modificadas; ou nossos rebanhos, por emitirem gases de efeito estufa.

Como agravante, a legislação nacional é profusa e confusa, criando todo tipo de burocracia e entraves a qualquer empreendimento, exigindo licenciamentos intermináveis, sempre sujeitos a judicializações, inclusive questionando definições de órgãos licenciadores.

Tal condição gera muita “matéria-prima”, mas apenas para operadores do Direito e ONGs, desestimulando investimentos, por mais sustentáveis que sejam.

O moderno conceito de sustentabilidade considera que deve haver equilíbrio entre os “pilares”: ambiental, social e econômico. No entanto, o que se vê é predominância do enfoque ambiental – fundamental, de fato -; visão social restrita, e a economia como “vilã”.

E onde fica a industrialização nisso?

É certo que a China não pode ser comparada com o Brasil por vários motivos, mas é membro dos BRICS, como nosso país. Em curtíssimo espaço de tempo, graças à criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs), sobretudo nas proximidades de suas instalações portuárias, a China tornou-se um dos maiores exportadores de produtos industrializados do mundo, do alfinete ao navio, posicionando sete de seus portos, antes inexistentes ou inexpressivos, entre os que mais movimentam contêineres no planeta.

As ZEEs chinesas geram milhares de empregos, atraem investimentos e empresas internacionais e incluem transferência de tecnologia, que agora evoluiu para a produção de conhecimento e liderança mundial no registro de patentes.

A legislação brasileira prevê, desde 1998, a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com foco em tecnologia, prevendo vários incentivos. Seu novo marco regulatório ZPEs favorece sua implantação próxima a portos e aeroportos, inegáveis trunfos logísticos.

Produção industrial próxima a complexos portuários tende a reduzir o “Custo Brasil” de múltiplas formas, inclusive pela otimização de nossa matriz de transportes, privilegiando modais de melhor eficiência energética.
Porém, enquanto há mais de 5 mil ZEEs no mundo, existem apenas duas ZPEs ativas no país, no Ceará e no Piauí, com a de Porto do Açu (RJ), em fase de implantação.

Por conta disso, o Brasil vem perdendo progressivamente sua participação na produção industrial mundial, enquanto a China ganha cada vez maior destaque no setor, produzindo cada vez mais rápido, melhor e mais barato.

Poderíamos ser um grande exportador de produtos manufaturados de alta tecnologia, alto valor agregado e baixo impacto ambiental no Hemisfério Sul!

Nossa Constituição tem como fundamentos, entre outros: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e como objetivos da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Antecipou-se, portanto, ao estabelecimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pela ONU, em 2015.

Porém, todos os ODS estão vinculados a fatores econômicos, e não apenas os de Trabalho Decente e Desenvolvimento Econômico, e de Indústria, Inovação e Infraestrutura. Afinal, como erradicar a pobreza, melhorar a saúde e a educação, e reduzir desigualdades sem recursos financeiros oriundos de atividades econômicas, qualquer que seja o regime político?

Assim, desenvolvimento sustentável deve, sim, cuidar do meio ambiente, mas também deve estar atento às questões sociais, buscando solucionar/evitar conflitos, sem paliativos assistencialistas. E tudo isso sem esquecer que os recursos para viabilizar a sustentabilidade plena não vêm de discursos e proselitismos, mas de ações que potencializem meios para prosperidade, direito a escolhas e recursos para assegurar que os impactos ambientais sejam minimizados.

Ainda é muito comum em certos setores da sociedade associar industrialização a chaminés fumacentas e despejo de resíduos em mananciais. Setores que clamam e setores que lhes dão ouvidos.
No caso da Baixada Santista, logo lembram do Polo Industrial de Cubatão das décadas de 1960 a 1980, Vila Parisi, danos à Serra do Mar, etc.

Os tempos são outros e a mentalidade também deve evoluir.

O Brasil se consolidou como protagonista na exportação de commodities de baixo valor agregado. No entanto, a participação do país no comércio internacional se mantém em cerca de 1%.

Paradoxalmente, o que é saudado por uns é execrado por outros, que criticam a expansão das fronteiras agrícolas, por gerarem desmatamento; ou o aumento da produtividade por hectare, por utilizar sementes geneticamente modificadas; ou nossos rebanhos, por emitirem gases de efeito estufa.

Como agravante, a legislação nacional é profusa e confusa, criando todo tipo de burocracia e entraves a qualquer empreendimento, exigindo licenciamentos intermináveis, sempre sujeitos a judicializações, inclusive questionando definições de órgãos licenciadores.

Tal condição gera muita “matéria-prima”, mas apenas para operadores do Direito e ONGs, desestimulando investimentos, por mais sustentáveis que sejam.

O moderno conceito de sustentabilidade considera que deve haver equilíbrio entre os “pilares”: ambiental, social e econômico. No entanto, o que se vê é predominância do enfoque ambiental – fundamental, de fato -; visão social restrita, e a economia como “vilã”.

E onde fica a industrialização nisso?

É certo que a China não pode ser comparada com o Brasil por vários motivos, mas é membro dos BRICS, como nosso país. Em curtíssimo espaço de tempo, graças à criação de Zonas Econômicas Especiais (ZEEs), sobretudo nas proximidades de suas instalações portuárias, a China tornou-se um dos maiores exportadores de produtos industrializados do mundo, do alfinete ao navio, posicionando sete de seus portos, antes inexistentes ou inexpressivos, entre os que mais movimentam contêineres no planeta.

As ZEEs chinesas geram milhares de empregos, atraem investimentos e empresas internacionais e incluem transferência de tecnologia, que agora evoluiu para a produção de conhecimento e liderança mundial no registro de patentes.

A legislação brasileira prevê, desde 1998, a criação de Zonas de Processamento de Exportação (ZPEs) com foco em tecnologia, prevendo vários incentivos. Seu novo marco regulatório ZPEs favorece sua implantação próxima a portos e aeroportos, inegáveis trunfos logísticos.

Produção industrial próxima a complexos portuários tende a reduzir o “Custo Brasil” de múltiplas formas, inclusive pela otimização de nossa matriz de transportes, privilegiando modais de melhor eficiência energética.
Porém, enquanto há mais de 5 mil ZEEs no mundo, existem apenas duas ZPEs ativas no país, no Ceará e no Piauí, com a de Porto do Açu (RJ), em fase de implantação.

Por conta disso, o Brasil vem perdendo progressivamente sua participação na produção industrial mundial, enquanto a China ganha cada vez maior destaque no setor, produzindo cada vez mais rápido, melhor e mais barato.

Poderíamos ser um grande exportador de produtos manufaturados de alta tecnologia, alto valor agregado e baixo impacto ambiental no Hemisfério Sul!

Nossa Constituição tem como fundamentos, entre outros: a cidadania, a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; e como objetivos da República: construir uma sociedade livre, justa e solidária; garantir o desenvolvimento nacional; erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e regionais; e promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Antecipou-se, portanto, ao estabelecimento dos 17 Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) pela ONU, em 2015.

Porém, todos os ODS estão vinculados a fatores econômicos, e não apenas os de Trabalho Decente e Desenvolvimento Econômico, e de Indústria, Inovação e Infraestrutura. Afinal, como erradicar a pobreza, melhorar a saúde e a educação, e reduzir desigualdades sem recursos financeiros oriundos de atividades econômicas, qualquer que seja o regime político?

Assim, desenvolvimento sustentável deve, sim, cuidar do meio ambiente, mas também deve estar atento às questões sociais, buscando solucionar/evitar conflitos, sem paliativos assistencialistas. E tudo isso sem esquecer que os recursos para viabilizar a sustentabilidade plena não vêm de discursos e proselitismos, mas de ações que potencializem meios para prosperidade, direito a escolhas e recursos para assegurar que os impactos ambientais sejam minimizados.

Adilson Luiz Goncalves

https://www.institutomillenium.org.br/porto-industria-e-sustentabil...

Para participar de nossa Rede Têxtil e do Vestuário - CLIQUE AQUI

Exibições: 34

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço