Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Prazo para aderir ao Simples termina no final deste mês; veja as regras

Prazo para aderir ao Simples termina no final deste mês; veja as regras
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SÃO PAULO - As empresas têm até o final deste mês (31) para aderir ao Simples Nacional, sistema que oferece benefícios tributários. Para que a opção seja aceita é necessária a eliminação de possíveis pendências que possam inviabilizar o processo.

No caso de exclusão anterior, a opção poderá ser tentada novamente, salvo quando a exclusão tenha efeitos por 3 ou 10 anos.

As empresas que já aderiram, é importante ficar atentas à sua situação de débitos tributários, pois as que não se ajustarem poderão ser exclusas da tributação. "A Receita Federal está enviando notificações às empresas devedoras, mas, mesmo sem receber nada, é importante fazer uma pesquisa e, caso tenha pendências, pagar ou parcelar os débitos, eliminando todos os riscos", explica o diretor tributário da Confirp Consultoria Contábil, Welinton Mota. 

Já para a adesão, o processo não mudou em relação aos anteriores, porém, segundo Mota, a empresas que podem se enquadrar devem se antecipar e verem se não têm nenhuma pendência. "Se houver algum tipo de restrição será possível o ajuste até o fim de janeiro. Contudo, se deixar para a última hora, as ações para ajustes serão praticamente impossível", explica.

Vale apena aderir ao Simples?

Mota explica que para as empresas que faturam pouco, o programa é muito vantajoso. as quando se começa a faturar valores mais altos é necessário fazer as contas, pois, pode não ser tão vantajoso financeiramente, visto que a carga tributária é praticamente a mesma do lucro presumido.

“Mas, ainda assim tem o benefício da simplificação dos processos, principalmente, para quem tem alta folha de salários", ressalta o diretor da Confirp.

O Simples Nacional é um regime simplificado de pagamento de tributos que beneficia as micro e pequenas empresas. Para aderir, além da limitação de faturamento, é fundamental que a atividade da empresa possibilite que faça parte desse regime e que os sócios não possuam impedimentos.

"As empresas já optantes não precisam optar novamente, pois já estará na condição de optante. Os novos pedidos que não apresentarem pendências serão deferidos imediatamente e os que apresentarem pendências ficarão na situação em análise e as pendências deverão ser resolvidas junto à Receita Federal do Brasil", conta Welinton Mota. O resultado da resolução das pendências será divulgado no Portal do Simples Nacional até fevereiro.

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