Entrou em vigor, na última semana, o Decreto nº 7.828 de 16/10/2012. O documento regulamenta a incidência da contribuição previdenciária sobre o valor da receita obtido pelas empresas dos artigos 7º e 9º da Lei nº 12.546, de 14/12/2011.
A determinação foi criada em substituição às contribuições previstas nos incisos I e III do caput do artigo 22 da Lei nº 8.212, de 1991.
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