Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Projeto amplia parcelamento de débitos de pequenas empresas com o INSS

Projeto amplia parcelamento de débitos de pequenas empresas com o INSS

SÃO PAULO – Está em análise na Câmara dos Deputado o projeto de lei que amplia o benefício do parcelamento de débitos de micro e pequenas empresas com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) ou com a Fazenda fedaral, estadual ou municipal para ingressar ou reingressar no Simples Nacional.

O projeto inclui as empresas que tenham dívidas com vencimento até 31 de julho de 2011 entre os beneficiários.

A proposta do deputado Sandro Alex (PPS-PR) altera o estatuto da micro e pequena, que hoje prevê que a empresa parcele em até 100 vezes as dívidas com vencimento até 30 de junho de 2008. “Com a medida, abrimos uma nova oportunidade para que milhares de microempresas e empresas de pequeno porte se beneficiem desse instrumento”, defendeu o deputado Sandro Alex, segundo a Agência Câmara.

Reingresso

Além da ampliação, o projeto autoriza o reingresso no Simples de empresas que haviam sido excluídas do sistema, o que é vedado atualmente. Segundo o texto, as microempresas e empresas de pequeno porte que tiverem sido excluídas por causa de dívidas poderão solicitar novo enquadramento nas condições que seriam estabelecidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O deputado afirma também que o projeto está de acordo com a LRF (Lei de Responsabilidade Fiscal), porque não propõe a concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária que implique renúncia de receita. "Na verdade, propomos a ampliação de um tratamento diferenciado, o que acarretará um fluxo positivo de receita aos entes federativos", explica.

O projeto tramita apensado ao projeto de lei 25/07, que também prorroga o prazo de parcelar os débitos de empresas optantes do Simples Nacional. As propostas serão analisadas em regime de prioridade pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio, de Finanças e Tributação (inclusivo no mérito) e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

 

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