Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Projeto de Lei da Terceirização vai a votação no dia 07/04

A FIESP, por meio do Núcleo de Acompanhamento Legislativo – NAL, informa que a Câmara dos Deputados agendou para o dia 07 de abril de 2015 a votação do PL 4330/2004, que regulamenta a terceirização. A proposta é considerada prioritária para o setor industrial e está se mostra a oportunidade mais concreta de que o assunto será finalmente apreciado no Congresso.

A pressão contrária aos setores produtivos é sempre muito forte e julgamos que apoiar os parlamentares que se manifestam favoráveis ao nosso ambiente de negócios, é muito importante a fim de criarmos uma corrente positiva. Por estas razões, solicitamos o apoio de vocês para que nos ajudem a mobilizar os deputados aliados à indústria e próximos ao vosso sindicato e/ou empresa para que votem pela aprovação do PL 4330/2004.

É importante frisar que não deverão ser apoiadas quaisquer emendas, principalmente, as que visarem estabelecer a inversão da responsabilidade subsidiária pela solidária e ainda alterar o conceito da representação sindical.

Desta forma, com o intuito de reforçar a posição da indústria e unificar nosso discurso, gostaríamos de encaminhar alguns dados, informações e argumentos que podem subsidiar o sindicato e/ou a empresa no contato com seu parlamentar:

– A falta de regulamentação da terceirização é fonte insegurança a empresas e empregados prestadores de serviços, que põe sob risco constante milhões de empregos formais em toda a economia.

– A regulamentação da terceirização é um dos pilares para que a economia brasileira seja mais competitiva no mercado mundial e uma medida capaz de estimular a atividade produtiva e o emprego no longo prazo.

– Mais de metade da indústria brasileira seria prejudicada com uma eventual proibição à terceirização, com perda de competitividade ou até fechamento de uma ou mais linhas de produção. Regulamentar significa estimular a atividade produtiva, preservando empregos e renda.

– Regulamentar a terceirização, aprovando o PL 4330, ajudará a reduzir conflitos nas relações do trabalho, reduzindo ações na Justiça do Trabalho, e para a melhora o ambiente de negócios brasileiro.

– A terceirização permite às micro e pequenas empresas, especializadas em produtos ou serviços, a melhor se inserirem na rede de fornecedores de empresas maiores, ampliando sua chance de crescimento e de geração de novos empregos.

O projeto substitutivo que está em pauta, cujo relator é o deputado Arthur Maia (PMDB-BA), atende às propostas do setor produtivo para regulamentar a terceirização. Seus principais pontos são:

  1. Fim de distinção entre atividade-meio e atividade-fim

Permite a terceirização de qualquer atividade da contratante (art. 4º). Apesar de limitar a terceirização a parcela da atividade, não a limita à atividade-meio, podendo ser terceirizada parcela de qualquer atividade da empresa, o que inclui a atividade-fim;

  1. Responsabilização da contratante

Define como regra a responsabilidade subsidiária da empresa contratante em relação às obrigações trabalhistas dos empregados da empresa contratada quando comprovada a efetiva fiscalização de seu cumprimento. A responsabilidade solidária somente é aplicada se não for comprovada a fiscalização (art. 14);

  1. Especialização

Determina que a empresa contratada tenha qualificação técnica para a prestação do serviço contratado e capacidade econômica compatível com a sua execução (art. 2º, III);

  1. Objeto social

A contratada deverá ter objeto social único, compatível com o serviço contratado, sendo permitido mais de um objeto quando este se referir a atividades que recaiam na mesma área de especialização (art. 2º, § 2º);

  1. Garantias dos direitos do terceirizado

Exige que conste do contrato de terceirização prestação de garantia (caução em dinheiro, seguro-garantia ou fiança bancária) em montante correspondente a 4% do valor do contrato, limitada a 50% do equivalente a um mês de faturamento do contrato em que ela será prestada (art. 5º, III e § 2º)

Juntos, somaremos esforços para disseminar uma defesa responsável e consubstanciada da terceirização.

Fonte: FIESP

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