Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Projeto substitui concordata por recuperação judicial ou extrajudicial no Código Civil (Notícias Agência Câmara)

08/09/2014 - Projeto substitui concordata por recuperação judicial ou extrajudicial no Código Civil (Notícias Agência Câmara)

A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.051/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que altera diversos artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/02) para substituir o termo concordata pela expressão recuperação judicial ou extrajudicial. A ideia é adequar o código à nova Lei das Falências (Lei nº 11.101/05), que substituiu a concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial.

Assim, conforme a proposta, dependerá da deliberação dos sócios o pedido de recuperação judicial e extrajudicial. O código atual diz que depende da deliberação dos sócios o pedido de concordata. Ainda segundo a proposta, constituirá dever do liquidante confessar a falência da sociedade e pedir recuperação judicial ou extrajudicial. O texto atual fala em pedido de concordata.

"É mais que passado o tempo de que o Código Civil tenha seu contexto adaptado às disposições da norma especial, inclusive para que se evitem dúvidas sobre a eliminação do ultrapassado instituto da concordata por outros, mais modernos e eficazes, como os da recuperação judicial e extrajudicial", afirma Souza.

Concedida pelo juiz, a concordata era o instrumento pelo qual o comerciante insolvente conseguia a prorrogação do vencimento dos créditos sem a incidência de juros em um determinado prazo. Com a nova Lei das Falências, ela foi substituída por outro processo, a recuperação judicial, para solucionar a crise-econômico da empresa. Foi criada ainda a recuperação extrajudicial, ou seja, uma tentativa do devedor resolver seus problemas com os credores sem que haja grande necessidade da intervenção judicial.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.


A Câmara analisa o Projeto de Lei nº 7.051/14, do deputado Carlos Souza (PSD-AM), que altera diversos artigos do Código Civil (Lei nº 10.406/02) para substituir o termo concordata pela expressão recuperação judicial ou extrajudicial. A ideia é adequar o código à nova Lei das Falências (Lei nº 11.101/05), que substituiu a concordata pela recuperação judicial ou extrajudicial.

Assim, conforme a proposta, dependerá da deliberação dos sócios o pedido de recuperação judicial e extrajudicial. O código atual diz que depende da deliberação dos sócios o pedido de concordata. Ainda segundo a proposta, constituirá dever do liquidante confessar a falência da sociedade e pedir recuperação judicial ou extrajudicial. O texto atual fala em pedido de concordata.

"É mais que passado o tempo de que o Código Civil tenha seu contexto adaptado às disposições da norma especial, inclusive para que se evitem dúvidas sobre a eliminação do ultrapassado instituto da concordata por outros, mais modernos e eficazes, como os da recuperação judicial e extrajudicial", afirma Souza.

Concedida pelo juiz, a concordata era o instrumento pelo qual o comerciante insolvente conseguia a prorrogação do vencimento dos créditos sem a incidência de juros em um determinado prazo. Com a nova Lei das Falências, ela foi substituída por outro processo, a recuperação judicial, para solucionar a crise-econômico da empresa. Foi criada ainda a recuperação extrajudicial, ou seja, uma tentativa do devedor resolver seus problemas com os credores sem que haja grande necessidade da intervenção judicial.

Tramitação

A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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