Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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Proposta Obriga Identificação de Procedência em Publicidade

Nilda Gondim
Nilda Gondim: medida facilitará punição em caso de publicidade enganosa.

A Câmara analisa o Projeto de Lei 401/11, da deputada Nilda Gondim (PMDB-PB), que torna obrigatória a impressão de código de barra ou QR code (código de barras em duas dimensões, do inglês quick response) para identificação de procedência em toda publicidade. A determinação valerá para publicidade distribuída de forma avulsa (panfletos) ou afixada em mídia externa.

Com a proposta, a deputada espera evitar que os responsáveis por publicidade enganosa ou abusiva se esquivem de eventuais punições.

O projeto acrescenta artigo ao Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90). Segundo o texto, o código de barras ou QR code deve informar: o nome do anunciante e respectivo CPF ou CNPJ; nome e CNPJ da agência de propaganda e publicidade responsável pela veiculação do anúncio; nome e CNPJ da gráfica responsável pela impressão do anúncio; e data de lançamento do anúncio.

Proposta com o mesmo objetivo (PL 2745/08) havia sido aprovada pela Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, mas foi arquivada ao final da legislatura passada.

Responsabilidade
Hoje o Código de Defesa do Consumidor determina que o ônus da prova da veracidade e correção da informação ou comunicação publicitária cabe a quem as patrocina. "Sabe-se, porém, que nem sempre se consegue chegar ao responsável ou autor da publicidade enganosa ou abusiva, muito menos aplicar certa sanção", afirma a autora do projeto.

"O entrave reside muitas vezes na comprovação e localização do autor, da agência responsável pela elaboração, emissão, divulgação, e ainda, a gráfica que confeccionou ou imprimiu o material", complementa.

As infrações das normas de defesa do consumidor sujeitam as empresas a punições como multa, apreensão do produto, suspensão temporária de atividade e cassação de licença do estabelecimento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Íntegra da proposta:

Reportagem - Lara Haje
Edição – Pierre Triboli

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Comentário de Z em 24 junho 2011 às 4:41

Parabenizo a Deputada pelo projeto de lei 401/11 que obriga a identificação de procedência em publicidade.

Concordo que é uma medida necessária para coibir os abusos que vem se alastrando pelo país.

Tambem aproveito para expor a seguinte sugestão: que toda publicidade ou informação de venda traga a procedência do produto vendido.

Explico que ao fazer compras em lojas virtuais, na grande maioria das vezes, não é indicada a procedência - país de origem - do produto. Isso ocorre em pequena proporção com produtos expostos em lojas físicas, quando é difícil de localizar a origem da mercadoria.

Estamos sendo bombardeados por vendas de produtos importados de péssima qualidade e não temos meios de saber se as vendas referem-se a fabricação nacional e quando não for, qual o país de origem.

Em condições de compra similares poderemos escolher a origem do produto, dando preferencia aos fabricados internamente e dessa forma impulsionando o trabalho e emprego na terra Brasilis.

Os empresários nacionais e a sociedade agradecerão.


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