A Câmara analisa a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/11, do deputado Onofre Santo Agostini (DEM-SC), que fixa em 14 anos a idade mínima para que uma pessoa possa firmar contratos de trabalho. Atualmente, a Constituição proíbe o trabalho para menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14.
Segundo o autor da proposta, o texto constitucional não condiz com a realidade do País, uma vez que muitos adolescentes precisam trabalhar para sobreviver. “Adolescentes proibidos de trabalhar acabam atraídos pelo mercado informal, para a prática de mendicância e até mesmo compelidos ao tráfico”, argumenta.
O parlamentar ressalta que o emprego ajuda na formação moral e educacional do jovem, além de gerar mais renda para a família. “Havendo acompanhamento, estando o adolescente regularmente matriculado e frequentando a escola, o trabalho só trará benefícios”, diz.
Santo Agostini acrescenta que o adolescente em trabalho formal não terá tempo para “perambular pelas ruas” e se envolver em atividades ilícitas.
Tramitação
A PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à sua admissibilidade. Se for aprovada, será examinada por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o Plenário, onde será votada em dois turnos.
Saiba mais sobre a tramitação de PECs
Comentar
EXCELENTE PROPOSTA:
Vale ressaltar que, além de manter os nossos adolescentes no caminho certo e permitir a manutenção da renda da família, aumentará a qualificação do trabalhador.
Hoje boa parte de nossos jovens que consegue sua Graduação aos 21, 22 ou 23 anos procura ainda pelo 1o. emprego e não possui experiência ou qualificação profissional alguma.
Caso esta proposta seja aprovada, estes mesmos jovens sairão Graduados aos 21, 22, 23 anos, porém com cerca de 6, 7 ou até 8 anos de trabalho. Teremos então a mão-de-obra qualificada que tanto almejamos. Com isto ganham as Famílias, ganham as Organizações e ganham as Famílias brasileiras.
Bem-vindo a
Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI
© 2024 Criado por Textile Industry. Ativado por
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI