Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

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RECEITA RACIONALIZA PARA REDUZIR CERCA DE 71 MIL PROCESSOS, QUANDO CONTRIBUINTE PESSOA FÍSICA, PODERÁ COMPROVAR QUE A AUTUAÇÃO NÃO TEM BASE LEGAL.

Receita simplifica processo de contestação da malha fina
O contribuinte incluído na malha fina que entrar com um pedido de impugnação na Receita Federal terá os documentos analisados antes do julgamento. Caso a documentação comprove que a autuação não tenha base legal, o processo é automaticamente extinto, sem a necessidade de análise por uma delegacia de julgamentos.
A revisão preliminar dos documentos consta de instrução normativa publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União. Segundo a Receita Federal, o objetivo é tornar mais ágil o atendimento ao contribuinte e desafogar a análise de processos pelo Fisco, que pode levar até dois anos.
As regras simplificadas valem apenas pelas auditorias abertas por divergências nas declarações do Imposto de Renda e do Imposto Territorial Rural e só serão aplicadas nos casos em que o contribuinte apresenta documentos sem questionar a interpretação da lei.

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