ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO 2 COREC, DE 24-4-2018
(DO-U DE 30-4-2018)
DÉBITO FISCAL – Compensação
Este Ato dispõe sobre o procedimento a ser observado para informar dados da DU-E – Declaração Unificada de Exportação, no PER/DCOMP – Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação.
Art. 1º Para fins de informação de compensação do Imposto de Exportação, na Ficha Débito, do Programa Pedido de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação (PER/DCOMP), com dados da DU-E (Declaração Única de Exportação), o responsável pelo preenchimento deve informar os números que identificam a DU-E, dispensando as letras “BR”, no campo destinado aos dados do Registro de Exportação (RE).
Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!
Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI