06 de outubro de 2015
Duzentas empresas foram inseridas no processo de exclusão do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devido pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, o Simples Nacional. A inclusão na lista foi motivada por constar em nome dessas empresas débitos inscritos em dívida ativa, o que veda a permanência no regime simplificado. O Termo de exclusão foi publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) de hoje (segunda-feira).
As empresas terão 30 dias para promover a regularização de pendências e débitos, a fim de permanecer no regime diferenciado, desde que apresentem também recurso junto à Gerência de Arrecadação e Fiscalização da Sefaz ou nas unidades fazendárias do interior, em até 35 dias. Ambos prazos serão contados a partir da data de publicação no DOE.
A quitação do débito integral encerra o processo de exclusão, e o parcelamento suspende o processo até o pagamento total. O coordenador do Simples, Norton Pinheiro, explica que entre as consequências da exclusão estão principalmente na perda de alguns benefícios como a redução dos tributos e a dispensa de algumas obrigações acessórias.
Em Goiás, aproximadamente 174 mil empresas são optantes pelo regime do Simples Nacional. Desse total 68 mil são Microempreendedor Individual (MEI). O teto de receita bruta das empresas para adesão ao Simples é de R$ 3,6 milhões.
Comunicação Setorial - Sefaz
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