Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Setor de serviços pode pagar R$ 35,2 bi em tributos com unificação do PIS e Cofins

Setor de serviços pode pagar R$ 35,2 bi em tributos com unificação do PIS e Cofins

Por InfoMoney


Setor de serviços pode pagar R$ 35,2 bi em tributos com unificação do PIS e Cofins

SÃO PAULO - A proposta que unifica o cálculo do PIS e da Cofins, ainda em análise pelo governo, pode aumentar em R$ 35,2 bilhões a carga tributária para empresas do setor de serviços.

Foi o que revelou um levantamento feito pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), a pedido da Fenacon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas), que simulou o impacto da unificação do cálculo nas contas de 1.257 empresas do setor de serviços, considerando uma alíquota única dos tributos de 9,25% auferidos pelo sistema não cumulativo de apuração de impostos.

O modelo, em vigor desde 2003, é obrigatório para grandes empresas e poderá ser estendido para todos os setores da economia, resultando em um aumento médio no recolhimento de R$ 7,3 bilhões ao ano.

Os dados mostram que, caso este sistema seja aplicado ao setor de serviços, poderá aumentar a tributação das empresas em até 136,35%, quando comparado aos valores pagos atualmente. Na média, o aumento será de 104%. “O estudo deixa claro que as regras da não cumulatividade penalizam as empresas de serviços”, diz o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon.

O sistema de apuração do PIS e da Cofins pela forma não cumulativa define uma lista de custos e despesas que pode gerar créditos tributários a serem deduzidos da carga dos tributos devida pelas empresas. Estes custos estão na base de investimentos e de insumos da indústria e do comércio, o que permite a obtenção de créditos suficientes para reduzir de forma efetiva a carga tributária.

No caso das prestadoras de serviço, isso não ocorre, opinou o presidente do Conselho Superior do IBPT, Gilberto Luiz do Amaral. “A maior parte dos custos do setor de serviços está concentrada na mão de obra, por meio de empregos diretos, o que não gera créditos tributários de acordo com as regras do regime não cumulativo”, explicou.

Por ser mais vantajoso, a maioria das prestadoras de serviços opta pelo regime mais antigo, o cumulativo, que não considera dedução de créditos tributários, mas tem alíquotas de PIS e COFINS menores (de 3,65%, somadas).

No entanto, o estudo aponta que, se forem obrigadas a migrar para o regime não cumulativo, as empresas de serviços estarão expostas a um crescimento exagerado de tributos. Na prática, o custo efetivo dos tributos para o setor de serviços será maior do que os da indústria e do comércio, uma vez que, tais custos totais (PIS e Cofins) industriais seriam de 3,37%, do comércio atacadista, 3,65%, do varejo, 4,16% e, dos serviços, 6,68%. “Com os créditos, os setores de indústria e comércio chegam a pagar, em média, alíquotas até menores do que pagariam se estivessem no regime antigo”, apontou o especialista.

Repasse ao consumidor pode pressionar a inflação

O estudo também estima o impacto na inflação causado pela unificação do cálculo do PIS e da Cofins. De acordo com ele, o aumento da carga tributária ao setor de serviços fará com que as empresas repassem o custo maior para os preços dos seus produtos, o que pressionará ainda mais a inflação.

A expectativa é de que os preços dos serviços vendidos pelas empresas, nas seis categorias de serviços analisadas, aumentem em média 4,3%. A alta pode produzir um impacto de 0,6 ponto percentual sobre o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). “Na prática, é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”, lembra Valdir Pietrobon.

Exibições: 89

Comentar

Você precisa ser um membro de Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI para adicionar comentários!

Entrar em Industria Textil e do Vestuário - Textile Industry - Ano XVI

Comentário de Romildo de Paula Leite em 19 novembro 2013 às 9:29

“Na prática, é o consumidor que paga todo e qualquer tributo embutido no preço”.

© 2024   Criado por Textile Industry.   Ativado por

Badges  |  Relatar um incidente  |  Termos de serviço