Foi publicada no Diário Oficial da União de hoje (27/03/2017) a solução de consulta Cosit nº 99.014/2016, que esclarece aspectos das contribuições sociais previdenciárias.
Nos termos da solução de consulta, “o aviso prévio indenizado, exceto seu reflexo no 13º salário, não integra a base de cálculo para fins de incidência das contribuições sociais previdenciárias incidentes sobre a folha de salários”.
Ainda de acordo com a norma, os valores liquidados referente à férias indenizadas, bem como o respectivo adicional constitucional não integram a base de cálculo para fins de incidência de contribuições sociais previdenciárias.
Por: Jornal Contábil
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